Boletim de Serviço Eletrônico em 12/01/2022

Timbre


Portaria da Presidência

 

PORTARIA Nº 26, de 12 de janeiro de 2022

  

A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria o nº 36, de 11 de janeiro 2021, da Casa Civil da Presidência da Republica e pelo Decreto nº 8.932, de 14 de dezembro de 2016 - Estatuto da Fiocruz,

 

RESOLVE:

 

 

1.0 - PROPÓSITO 

 

Considerando o estabelecido pelo Plano de Convivência com a Covid-19 na Fiocruz Plano de Convivência com a Covid-19 na Fiocruz; atual situação epidemiológica da Covid-19 no Brasil;  posicionamento do Conselho Deliberativo da Fiocruz; disponibilidade de vacinas e a abrangência da vacinação no âmbito da Fiocruz; necessidade de manutenção das medidas higiênicas e sanitárias nas atividades presenciais; diversidade das atividades realizadas nos campi, que exigem adaptações pontuais, conforme avaliação local; lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em especial seu artigo terceiro; e considerando a decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.625 segundo a qual permanecem em vigor as medidas previstas nos Arts. 3°, 3°-A, 3°-B, 3°-C, 3°-D, 3°-E, 3°-F, 3°-G, 3°-H e 3°-J, inclusive dos respectivos parágrafos.

Regulamentar medidas protetivas adicionais para realização de atividades presenciais no trabalho durante a pandemia de Covid-19, nos campi da Fundação Oswaldo Cruz.

 

2.0 - OBJETIVO 

 

Art. 1º - Todos os trabalhadores, servidores ou terceirizados, prestadores de serviços, bolsistas, estudantes, estagiários e outros com atividades regulares que estiverem em atividades presenciais nos campi da Fiocruz deverão observar as seguintes medidas sanitárias como obrigatórias:

  1. Uso de máscara durante o período de permanência nas dependências da instituição;

  2. Comprovação da imunização completa – isto é, 14 (quatorze) dias após o recebimento da 2ª dose (ou dose única) ou 3ª dose para aqueles elegíveis.

  3. Observação de todas as orientações do Plano de Convivência com a Covid-19, em especial quanto à testagem, e demais portarias, notas técnicas e orientações sobre Covid-19 emitidas pela Presidência, pela COGEPE e pelas direções das unidades.

 

Art. 2º - O ingresso e a permanência em todos prédios e unidades da Fiocruz, tanto do público interno quanto do público externo, dependerão da apresentação da comprovação da vacinação.

 

Parágrafo único - Não se aplicam as exigências deste artigo às pessoas excluídas do Programa Nacional de Vacinação contra a COVID-19 e situações específicas dos usuários dos serviços de saúde da Fiocruz.

 

3.0 - VIGÊNCIA

A presente portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por MARIO SANTOS MOREIRA, Presidente em Exercício, em 12/01/2022, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 25380.000131/2022-12 SEI nº 1402314