Boletim de Serviço Eletrônico em 17/03/2020

Timbre


Portaria da Presidência

 

PORTARIA Nº 5347, de 17 de março de 2020

  

A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 03 de janeiro de 2017, da Presidência da República e pelo Decreto nº 8.932, de 14 de dezembro de 2016 - Estatuto da Fiocruz,

 

RESOLVE:

 

 

1.0 - PROPÓSITO 

Instituir o Grupo de Trabalho para as ações de implementação do Plano de Contingência da Fundação Oswaldo Cruz diante da Pandemia da Doença pelo SARS-CoV-2 (COVID-19).

 

 

2.0 - OBJETIVO 

 

Definir as responsabilidades e Delegar poderes para a coordenação, objetivando a execução, monitoramento e de articulação institucional no período de vigência da condição de pandemia, atribuindo à coordenação as seguintes funções:

• Atualizar e adequar a redação do plano de contingência;

• Promover a harmonização das ações junto aos interlocutores indicados pelas unidades;

• Organizar a rotina de comunicação;

• Atribuir a responsabilidade de requisitar servidores, recursos, equipamentos e quaisquer   tipos de itens necessários ao desenvolvimento das atividades;

• Organizar com o apoio da estrutura do gabinete, o suporte administrativo;

• Constituir grupo ad hoc com pesquisadores e servidores da Fiocruz, para o apoio ao processo de tomada de decisões;

• Manter uma Sala de Situação para a permanente atualização sobre informações da pandemia;

• Seguir as orientações emanadas do Conselho Deliberativo e da Presidente da Fiocruz.

 

 

3.0 - COMPOSIÇÃO 

 

 

Rivaldo Venâncio da Cunha - Coordenador

Coordenação de Vigilância em Saúde e Laboratórios de Referência – CVSLR

 

Valcler Rangel Fernandes 

 Chefia de Gabinete da Presidência

 

Marco Antonio Carneiro Menezes  

Vice-Presidência de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde - VPAAPS

 

Andréa da Luz Carvalho 
Vice-Presidência de Gestão e Desenvolvimento Institucional – VPGDI

 

Ricardo de Godoi Mattos Ferreira 

Vice-Presidência de Gestão e Desenvolvimento Institucional – VPGDI

 

Maria Elisa Andries dos Reis 

Coordenação de Comunicação Social – CCS

 

 

4.0 - VIGÊNCIA 

     A Presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação. 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, Presidente, em 17/03/2020, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 25380.000436/2020-54 SEI nº 0064793