Boletim de Serviço Eletrônico em 12/03/2024

Timbre

 

 

ADII – PACTUAÇÃO DE INDICADORES INTERMEDIÁRIOS

  

 

UNIDADE: Coordenação Geral de Planejamento Estratégico - COGEPLAN

CICLO: 2024

 

 

1.PROPÓSITO

 

Compor a Portaria da Presidência que torna público o conjunto de indicadores Globais e Intermediários que serão utilizados neste ciclo para a Avaliação do Desempenho Institucional da Fundação Oswaldo Cruz.

 

2.OBJETIVO

 

Estabelecer a cesta de indicadores intermediários, as metas e a pontuação de cada indicador para esta unidade.

 

Contribuir para o acompanhamento sistemático do desempenho da Unidade e, consequentemente, da Fiocruz.

 

3. INDICADORES INTERMEDIÁRIOS

 

Nome do Indicador

Significado

Fórmula

Unidade de Medida

Fonte de dados

Meta

Pontuação máxima de cada indicador

1

Análise das prestações de contas apresentadas dos Instrumentos de Receita celebrados com a Fiocruz

Mede o esforço na entrega oportuna de prestação de contas de instrumentos de receita

Total de prestações de contas realizadas nos instrumentos de Receita celebrados com a Fiocruz no período*/ Total de prestações de contas a serem realizadas nos instrumentos de Receita celebrados com a Fiocruz no período*) x 100 (*1º de novembro do ano anterior até 31 de outubro do ano corrente

Percentual

Processos SEI, informações consolidadas em ambiente compartilhado (Teams), gerenciados pela Ccoop

100%

6

2

Tempo médio (dias) de tramitação de processos de Cooperação Técnica Nacional na Cogeplan

Mede a operacionalização dos processos de cooperação

Nº de dias de tramitação do processo/nº de processos​

Número

SEI

7

6

3

Desenvolvimento de instrumentos e práticas de apoio ao sistema de Planejamento da Fiocruz

Mede o esforço da Cogeplan na assessoria às unidades que compõem o Sistema de Planejamento da Fiocruz

1ª Etapa - Revisão do Manual do SAGE - Pontuação: 30% 2ª Etapa - Revisão do Guia de Planejamento - Pontuação: 40% 3ª Etapa - Realização do Fórum de Planejamento - Pontuação: 30%

Percentual

Informações consolidadas em ambiente compartilhado (Teams), gerenciadas pela Coplan

100%

6

4

Assessoria à Presidência Fiocruz e Unidades que compõem Sistema de Planejamento da Fiocruz para a tomada de decisão

Mede os esforços da Cogeplan para acompanhamento das PR e Unidades Fiocruz

Modelo de Acompanhamento da Presidência e Unidades apoiado por ferramentas digitais implementado

Percentual

Processos SEI, Informações consolidadas em ambiente compartilhado (Teams), gerenciadas pela Coplan

100%

6

5

Módulos do Sistema de Apoio à Gestão Estratégica da Fiocruz desenvolvidos (PGC, Gestão Orçamentária e Execução de Meta Física)

Mede os esforços da Cogeplan para operacionalização do novo sistema

(número de módulos desenvolvidos)/(número de modelos planejados) x 100

Percentual

SAGE

100%

6

 

4.METODOLOGIA PARA A APURAÇÃO DOS INDICADORES – ADII

 

Na ADII, o desempenho será medido por meio do somatório dos pontos de cada um dos indicadores selecionados, devendo a pontuação máxima possível para a cesta de indicadores intermediários ser de 30 pontos.

 

Após a apuração final do resultado, calcula-se o percentual de execução de cada meta proposta. Diante da aferição desses percentuais, o indicador que tiver alcance pleno da meta receberá 100% da pontuação devida, o que tiver alcance parcial da meta receberá 75% da pontuação e o que tiver alcance reduzido da meta receberá 50% da pontuação possível por indicador.

 

Percentual de Execução da Meta Proposta

Interpretação

Pontuação por indicador intermediário

> 85%

Alcance pleno da meta

Pontuação máxima

(duas casas decimais)

> 50 a 85%

Alcance parcial da meta

75% da pontuação máxima

(duas casas decimais)

0 a 50%

Alcance reduzido da meta

50% da pontuação máxima

(duas casas decimais)

 

 

5. VIGÊNCIA

 

Estes indicadores intermediários entram em vigor a partir da data de publicação da portaria pela Presidência da Fiocruz.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por FABIO RODRIGUES LAMIN, Coordenador(ª) de Planejamento, em 04/03/2024, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 25380.000613/2024-26 SEI nº 3611790