Boletim de Serviço Eletrônico em 22/02/2024

Timbre

ADII – RESULTADO – INDICADORES INTERMEDIÁRIOS

  

UNIDADE: Instituto Nacional de saúde da Mulher da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira

CICLO: 2023

 

  1.  PROPÓSITO

Compor a Portaria da Presidência que torna público o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional Global (ADIG) e Intermediária (ADII) referente a este ciclo, no que tange às metas alcançadas na ADII desta Unidade.

 

  1. METODOLOGIA PARA A APURAÇÃO DOS INDICADORES – ADII

Na ADII, o desempenho é medido por meio do somatório dos pontos de cada um dos indicadores selecionados, devendo a pontuação máxima possível para a cesta de indicadores intermediários ser de 30 pontos.

Após a apuração final do resultado, calcula-se o percentual de execução de cada meta proposta. Diante da aferição desses percentuais, o indicador que tiver alcance pleno da meta receberá 100% da pontuação devida, o que tiver alcance parcial da meta receberá 75% da pontuação e o que tiver alcance reduzido da meta receberá 50% da pontuação possível por indicador. A pontuação máxima para cada indicador consta em Boletim de Serviço Eletrônico desta Unidade, previamente divulgado através das Portarias da Presidência relacionadas à Avaliação de Desempenho Institucional da Fiocruz.

 

Percentual de Execução da Meta Proposta

Interpretação

Pontuação do indicador

> 85%

Alcance pleno da meta

Pontuação máxima

(duas casas decimais)

> 50 a 85%

Alcance parcial da meta

75% da pontuação máxima

(duas casas decimais)

0 a 50%

Alcance reduzido da meta

50% da pontuação máxima

(duas casas decimais)

 

 

  1. INDICADORES INTERMEDIÁRIOS

 

Nome do indicador Fórmula Unidade de medida Meta Valor apurado Percentual de atingimento da meta (%) Pontuação
1 Produção científica por servidor em função de pesquisa Total de artigos publicados em revistas indexadas / Total de servidores públicos da instituição em função de pesquisa Unidade 1,2 1,8 (92/51) 150,00% 3,75
2 Percentual de Egressos (Total de egressos no ano / Total de egressos previsto para o ano) x 100 Percentual 85% 79,22% (202/255) 93,20% 3,75
3* Taxa de infecção pós-parto cesáreo. (Número de casos de infecção de sítio cirúrgico após parto cesáreo/número de partos cesáreos) x 100 Percentual < 5,0% 4,87% (22/452) 100%; Está abaixo do limite repactuado de 5% 3,75
4 Identificação segura dos pacientes internados em todas as unidades do IFF (Total de pacientes internados identificados no período / Total de pacientes internados no mesmo período) x 100 Percentual 95% 89,80% 94,53% 3,75
5 Acesso a serviços ambulatoriais do Instituto a partir da Central de Regulação [Total de procedimentos (consultas médicas especializadas e exames) disponibilizados aos Sistemas de Regulação no período /Total de procedimentos (consultas médicas especializadas e exames) pactuados com a SMS/RJ no mesmo período] x 100 Percentual 70% 63,31% 90,44% 3,75
6 Acesso a leitos institucionais a partir da Central de Regulação (Total de leitos do IFF disponibilizadas ao Sistema de Regulação no período / Total de leitos do IFF registrados no DID/IFF no mesmo período) x 100 Percentual 21% 31,06% (414/1333) 147,90% 3,75
7 Percentual de Assessorias Técnicas Internacionais realizadas pela coordenação da Rede de Bancos de Leite Humano (Total de assessorias técnicas internacionais realizadas no período / Total de assessorias técnicas internacionais planejadas para o período) x 100 Percentual 100% (50 assessorias) 148,00% (74/50) 148,00% 3,75
8 Índice de execução orçamentária (Total de recursos orçamentários empenhados no período/ total de recursos orçamentários liberados no período) x 100 Percentual 95% 99,99% 105,25% 3,75

*Meta atualizada

 

Total de pontos

 

30

 

 

 

 

  1. VIGÊNCIA

Estes resultados entram em vigor a partir da data de publicação da portaria pela Presidência da Fiocruz.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antonio Flavio Vitarelli Meirelles, Diretor(ª) de Unidade, em 20/02/2024, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 25384.000102/2023-93 SEI nº 3583647