Boletim de Serviço Eletrônico em 08/02/2024

Timbre

ADII – RESULTADO – INDICADORES INTERMEDIÁRIOS

  

UNIDADE: COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI

CICLO: 2023

 

  1.  PROPÓSITO

Compor a Portaria da Presidência que torna público o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional Global (ADIG) e Intermediária (ADII) referente a este ciclo, no que tange às metas alcançadas na ADII desta Unidade.

 

  1. METODOLOGIA PARA A APURAÇÃO DOS INDICADORES – ADII

Na ADII, o desempenho é medido por meio do somatório dos pontos de cada um dos indicadores selecionados, devendo a pontuação máxima possível para a cesta de indicadores intermediários ser de 30 pontos.

Após a apuração final do resultado, calcula-se o percentual de execução de cada meta proposta. Diante da aferição desses percentuais, o indicador que tiver alcance pleno da meta receberá 100% da pontuação devida, o que tiver alcance parcial da meta receberá 75% da pontuação e o que tiver alcance reduzido da meta receberá 50% da pontuação possível por indicador. A pontuação máxima para cada indicador consta em Boletim de Serviço Eletrônico desta Unidade, previamente divulgado através das Portarias da Presidência relacionadas à Avaliação de Desempenho Institucional da Fiocruz.

 

Percentual de Execução da Meta Proposta

Interpretação

Pontuação do indicador

> 85%

Alcance pleno da meta

Pontuação máxima

(duas casas decimais)

> 50 a 85%

Alcance parcial da meta

75% da pontuação máxima

(duas casas decimais)

0 a 50%

Alcance reduzido da meta

50% da pontuação máxima

(duas casas decimais)

 

 

  1. INDICADORES INTERMEDIÁRIOS

Nome do Indicador

Fórmula

Unidade de Medida

Meta

Valor apurado

Percentual de atingimento da meta

Pontos

 

1

Percentual dos Termos de Referência relacionados à gestão de projetos e obras concluídos pela Cogic no ano vigente

% = (Nº de TRs concluídos/ Nº de TRs pactuados) x 100

%

≥ 50%

90%

100%

3,33

2

Média dos percentuais de aditivos de acréscimo de serviços por falha ou omissão de projetos e orçamentos nos Termos de Referência relacionados à gestão de projetos e obras desenvolvidos pela Cogic para contratos finalizados no ano vigente

Média dos ADITIVOS = ∑ dos % dos aditivos com falhas de projetos e orçamentos dos contratos concluídos no ano / Nº total de contratos concluídos no ano

%

≤ 4,5%

0,78%

100%

3,33

3

Manutenção preventiva de componentes do sistema de proteção e combate a incêndio e pânico (mangueiras e extintores)

(Total de Equipamentos Submetidos à Manutenção/Total de Equipamentos Instalados) X 100

%

90%

99%

100%

3,33

4

Resíduos recicláveis coletados nos campi Fiocruz/RJ

(Volume de resíduos encaminhados para reciclagem/Volume de resíduos extraordinários) x 100

%

15%

17,12%

100%

3,33

5

Horas de disseminação em Educação Ambiental

Total de horas em educação ambiental

Número

270

456

100%

3,33

6

Percentual de atendimento às demandas de manutenção predial

(Total de Requisições atendidas - Somatório dos serviços de manutenção civil e manutenção mecânica atendidas / Total de requisições solicitadas no mesmo período) x 100

%

≥90%

98,01%

100%

3,36

7

Percentual de atendimento às requisições de serviço para manutenção de equipamentos biomédicos

(Total de requisições atendidas / número de requisições de serviço totais para manutenção de equipamentos biomédicos no período) x100

%

≥80%

94,65%

100%

3,33

8

Percentual de aprovação do serviço de limpeza pelas unidades

(pontuação dada pela Unidade na avaliação da prestação de serviço / total de pontuação do questionário) x 100

%

≥93%

98%

100%

3,33

9

Percentual de aprovação dos serviços de Atendimento (Serviço de Recepção, Porteiro, Operação de Mesa Telefônica e Operação de Elevador)

(pontuação dada pela Unidade na avaliação da prestação de serviço / total de pontuação do questionário) x 100

%

≥88%

93%

100%

3,33

 

Total de pontos

 

           30,00

 

 

 

 

  1. VIGÊNCIA

Estes resultados entram em vigor a partir da data de publicação da portaria pela Presidência da Fiocruz.


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Documento assinado eletronicamente por Fabiane Sousa da Fonseca, Ordenador por Subdelegação, em 07/02/2024, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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