Boletim de Serviço Eletrônico em 31/08/2023

Timbre

 

 

ADII – REPACTUAÇÃO DE METAS DE INDICADORES INTERMEDIÁRIOS

  

UNIDADE: Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS

CICLO: 2023

 

  1. PROPÓSITO

Compor a portaria da Fiocruz que torna público o conjunto de indicadores Globais e Intermediários que serão utilizados neste ciclo para Avaliação do Desempenho Institucional da Fundação Oswaldo Cruz, com atualização das metas de seus Indicadores Intermediários.

 

  1. INDICADORES INTERMEDIÁRIOS

Nome do Indicador

Significado

Fórmula

Unidade de Medida

Fonte de dados

Meta

Pontuação Máxima de cada indicador

1

Índice de amostras analisadas 

mede o número total de amostras analisadas pelo INCQS em relação ao número total de amostras programadas 

(número de amostras analisadas no ano /número de amostras programadas para o mesmo período) X 100

%

Sistema de Gerenciamento de Amostras Harpya

90%

6

2

Índice de ensaios analíticos realizados 

mede o número total de ensaios analíticos realizados  pelo INCQS em relação ao número total ensaios programados

(número de ensaios analíticos realizados no ano /número de ensaios analíticos programados  para o mesmo período)X100

          %

Sistema de Gerenciamento de Amostras Harpya

85% *

6

3

Índice de Execução Orçamentária

Mede a capacidade institucional de execução do orçamento disponibilizado durante o exercício

(orçamento empenhado / orçamento liberado) x100

%

Setor Financeiro

100%

6

4

Produção cientifica

Mede o número de publicações  nas revistas indexadas

número de publicações em revistas indexadas no ano

Assistência à pesquisa e Aperfeiçoamento Acadêmico

17*

6

5

 Percentual de cursos strictu sensu

Mede a realização dos cursos strictu sensu  no ano

(Total de cursos stricto sensu realizados no ano / Total de cursos stricto sensu programados para o ano)

Assistência à pesquisa e Aperfeiçoamento Acadêmico 

100%

6

    *Meta atualizada

 

  1. VIGÊNCIA

Estes indicadores intermediários e respectivas metas entram em vigor a partir da data de publicação da portaria pela Presidência da Fiocruz.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Eugenio Castro Cardoso de Almeida, Diretor, em 30/08/2023, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 25385.000033/2023-16 SEI nº 3050180