ADII – RESULTADO – INDICADORES INTERMEDIÁRIOS
UNIDADE: Ouvidoria Geral da Fiocruz
CICLO: 2022
Compor a Portaria da Presidência que torna público o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional Global (ADIG) e Intermediária (ADII) referente a este ciclo, no que tange às metas alcançadas na ADII desta Unidade.
Na ADII, o desempenho é medido por meio do somatório dos pontos de cada um dos indicadores selecionados, devendo a pontuação máxima possível para a cesta de indicadores intermediários ser de 30 pontos.
Após a apuração final do resultado, calcula-se o percentual de execução de cada meta proposta. Diante da aferição desses percentuais, o indicador que tiver alcance pleno da meta receberá 100% da pontuação devida, o que tiver alcance parcial da meta receberá 75% da pontuação e o que tiver alcance reduzido da meta receberá 50% da pontuação possível por indicador. A pontuação máxima para cada indicador consta em Boletim de Serviço Eletrônico desta Unidade, previamente divulgado através das Portarias da Presidência relacionadas à Avaliação de Desempenho Institucional da Fiocruz.
Percentual de Execução da Meta Proposta |
Interpretação |
Pontuação do indicador |
> 85% |
Alcance pleno da meta |
Pontuação máxima (duas casas decimais) |
> 50 a 85% |
Alcance parcial da meta |
75% da pontuação máxima (duas casas decimais) |
0 a 50% |
Alcance reduzido da meta |
50% da pontuação máxima (duas casas decimais) |
N° | Nome do Indicador | Fórmula | Unidade de Medida | Meta repactuada | Valor Apurado | Percentual de atingimento da meta | Pontuação |
1 | Percentual de manifestações atendidas no prazo pactuado no Decreto 9.492/18 de 05 de setembro de 2018 | (Total de manifestações respondidas no prazo de trinta dias (exceto denúncias e comunicações de irregularidade) / Total de manifestações respondidas (exceto denúncias e comunicações de irregularidade) x 100 | % | ≥ 70% | 80,05% | 114,36% | 8,00 |
2 | Percentual de mensagens respondidas pela Ouvidoria | (Total de mensagens respondidas/ Total de mensagens recebidas) x 100 | % | ≥ 90% | 82,73% | 91,92% | 6,00 |
3 | Grau de resolutividade percebida com a resposta da instituição | (Total de pessoas que responderam sim ou parcialmente à pergunta: sua demanda foi atendida? / Total de pessoas que responderam essa pergunta na pesquisa) x100 | % | ≥ 65% | 73,00% | 112,31% | 5,00 |
4 | Grau de satisfação com o atendimento da Ouvidoria | (Total de avaliações classificadas como muito satisfeito, satisfeito e regular na pesquisa de satisfação/Total de avaliações - Escala: muito insatisfeito, insatisfeito, regular, satisfeito, muito satisfeito) x100 | % | ≥ 65% | 72,37% | 111,34% | 5,00 |
5 | Percentual de pedidos de informação ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) respondidos no prazo estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (LAI) | (Total de pedidos SIC respondidos em até 20 dias/ Total de pedidos SIC respondidos) x 100 | % | ≥ 50% | 46,72% | 93,43% | 6,00 |
Total de pontos | 30,00 |
Estes resultados entram em vigor a partir da data de publicação da portaria pela Presidência da Fiocruz.
Documento assinado eletronicamente por João Gonçalves Barbosa Neto, Ouvidor Chefe, em 24/01/2023, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2433872 e o código CRC 81C7E45D. |
Referência: Processo nº 25380.001134/2022-65 | SEI nº 2433872 |