ADII – RESULTADO – INDICADORES INTERMEDIÁRIOS
UNIDADE: COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI
CICLO: 2022
Compor a Portaria da Presidência que torna público o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional Global (ADIG) e Intermediária (ADII) referente a este ciclo, no que tange às metas alcançadas na ADII desta Unidade.
Na ADII, o desempenho é medido por meio do somatório dos pontos de cada um dos indicadores selecionados, devendo a pontuação máxima possível para a cesta de indicadores intermediários ser de 30 pontos.
Após a apuração final do resultado, calcula-se o percentual de execução de cada meta proposta. Diante da aferição desses percentuais, o indicador que tiver alcance pleno da meta receberá 100% da pontuação devida, o que tiver alcance parcial da meta receberá 75% da pontuação e o que tiver alcance reduzido da meta receberá 50% da pontuação possível por indicador. A pontuação máxima para cada indicador consta em Boletim de Serviço Eletrônico desta Unidade, previamente divulgado através das Portarias da Presidência relacionadas à Avaliação de Desempenho Institucional da Fiocruz.
Percentual de Execução da Meta Proposta |
Interpretação |
Pontuação do indicador |
> 85% |
Alcance pleno da meta |
Pontuação máxima (duas casas decimais) |
> 50 a 85% |
Alcance parcial da meta |
75% da pontuação máxima (duas casas decimais) |
0 a 50% |
Alcance reduzido da meta |
50% da pontuação máxima (duas casas decimais) |
N° |
Nome do Indicador |
Fórmula |
Unidade de Medida |
Meta |
Valor apurado |
Percentual de atingimento da meta |
Pontos
|
---|---|---|---|---|---|---|---|
1 |
Percentual dos Termos de Referência relacionados à gestão de projetos e obras concluídos pela Cogic no ano vigente |
% = (Nº de TRs concluídas/ Nº de TRs pactuadas) x 100 |
% |
≥ 50% |
85,71% |
100% |
3,33 |
2 |
Média dos percentuais de aditivos de acréscimo de serviços por falha ou omissão de projetos e orçamentos, nos Termos de Referência relacionados à gestão de projetos e obras desenvolvidos pela Cogic para contratos finalizados no ano vigente |
Média dos ADITIVOS = ∑ dos % dos aditivos com falhas de projetos e orçamentos, dos contratos concluídos no ano / Nº total de contratos concluídos no ano |
% |
≤ 4,5% |
0,16% |
100% |
3,33 |
3 |
Manutenção Preventiva de Componentes do Sistema de Proteção a Combate a Incêndio e Pânico (Mangueiras e extintores) |
(Total de Equipamentos Submetidos à Manutenção/Total de Equipamentos Instalados) X 100 |
% |
90% |
100% |
100% |
3,33 |
4 |
Resíduos recicláveis coletados no Campus Manguinhos |
(Volume de resíduos encaminhados para reciclagem/Volume de resíduos extraordinários) x 100 |
% |
10% |
17,17% |
100% |
3,33 |
5 |
Horas de disseminação em Educação Ambiental |
Total de horas em educação ambiental |
Número |
180 |
356 |
100% |
3,33 |
6 |
Percentual de atendimentos às demandas de manutenção predial |
(Total de Requisições atendidas - Somatório dos serviços de manutenção civil e manutenção mecânica atendidas / Total de requisições solicitadas no mesmo período) x 100 |
% |
≥88% |
95,95% |
100% |
3,33 |
7 |
Percentual de requisições de serviço atendidas para manutenção de equipamentos biomédicos |
(Total de requisições atendidas / número de requisições de serviço totais para manutenção de equipamentos biomédicos no período) x100 |
% |
≥80% |
89,35% |
100% |
3,33 |
8 |
Percentual de aprovação do serviço de limpeza pelas unidades |
(pontuação dada pela Unidade na avaliação da prestação de serviço / total de pontuação do questionário) x 100 |
% |
≥90% |
96% |
100% |
3,33 |
9 |
Percentual de aprovação dos serviços de Atendimento (Serviço de Recepção, Operação de Mesa Telefônica e Operação de Elevador) |
(pontuação dada pela Unidade na avaliação da prestação de serviço / total de pontuação do questionário) x 100 |
% |
≥85% |
94% |
100% |
3,33 |
Total de pontos
|
30,00 |
Estes resultados entram em vigor a partir da data de publicação da portaria pela Presidência da Fiocruz.
Documento assinado eletronicamente por Fabiane Sousa da Fonseca, Ordenador por Subdelegação, em 23/02/2023, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 25389.000054/2022-11 | SEI nº 2418371 |