Boletim de Serviço Eletrônico em 04/10/2021

Timbre


Portaria da Presidência

 

PORTARIA Nº 508, de 04 de outubro de 2021

  

A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria o nº 36, de 11 de janeiro 2021, da Casa Civil da Presidência da Republica e pelo Decreto nº 8.932, de 14 de dezembro de 2016 - Estatuto da Fiocruz,

 

RESOLVE:

 

 

1. PROPÓSITO

Regulamentar o regime de cotutela de pós-graduação stricto sensu, entre a Fiocruz e instituições de ensino superior   estrangeiras, consideradas de interesse estratégico para a Fiocruz, ficando revogada a Portaria nº 90, de 23 de março de 2021.

 

 

2. OBJETIVO

Disciplinar o regime de cotutela de pós-graduação stricto sensu e a consequente dupla diplomação, nos termos desta Portaria.

 

 

3. DEFINIÇÕES

3.1. Para os fins desta Portaria, definem-se:

 

a) cotutela: modalidade de elaboração de trabalho final de pós-graduação stricto sensu, sob a égide de Programas de Pós-Graduação da    Fiocruz e da instituição estrangeira parceira a partir da dupla orientação e titulação;

 

b) dupla diplomação ou dupla titulação: decorrente da cotutela de trabalho final de pós-graduação stricto sensu, é a via pela qual o discente recebe título de doutor pela Fiocruz e por uma instituição estrangeira, nos termos da cotutela;

 

c) convenção de cotutela: instrumento em que se estabelecem as condições para elaboração do projeto final e o compromisso das partes envolvidas, a ser firmado pela Coordenação Geral de Educação – CGE (Pró-Reitoria) da Fiocruz e pelo representante legal da instituição estrangeira, pelos coordenadores dos cursos envolvidos, pelos orientadores do projeto final e pelo aluno;

 

d) termo aditivo à convenção de cotutela: instrumento suplementar em que se acordam alterações à

convenção. Dele devem constar as cláusulas ou itens a serem alterados, permanecendo em vigor as demais.

Deve ser igualmente assinado pela CGE e pelo representante legal correspondente da instituição estrangeira;   pelos coordenadores dos cursos envolvidos; pelos orientadores do projeto final e pelo aluno.

 

 

4. REQUISITOS INSTITUCIONAIS

4.1. Constituem requisitos para desenvolvimento da atividade de cotutela:

 

a) ser instituída entre o Programa de Pós-Graduação stricto sensu (PPG) reconhecido pelo MEC e recomendado pela CAPES com nota igual ou superior a 4 na última avaliação quadrienal;

 

b) ser considerada pelo PPG como um projeto estratégico da Política Institucional de Internacionalização do Ensino da Fiocruz, e ser iniciada prioritariamente até o final do segundo semestre do curso de doutorado;

 

c) ser firmado um Termo de Convenção de Cotutela para cada aluno, conforme o disposto nesta Portaria;

 

d) estar em conformidade com a Lei nº 9.784, de 1999, Art. 22, § 1º: “os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável”, ou seja: todos os instrumentos e documentos no âmbito da administração pública federal e deste propósito devem estar em português.

 

 

5. A CONVENÇÃO DE COTUTELA

5.1. A convenção de cotutela, que deverá ser inserida no Sistema Eletrônico de Informação, deverá conter, minimamente:

 

a) a identificação e a concordância dos orientadores de ambas as instituições;

 

b) a identificação do discente e sua admissão/matrícula nos Programas envolvidos;

 

c) o objeto de projeto final e o conjunto de atividades a serem desenvolvidas pelo aluno em cada uma das instituições (plano de atividades/projeto de pesquisa);

 

d) o compromisso de reconhecimento de créditos, com a concordância da Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Programa proponente da Fiocruz e instância equivalente na instituição estrangeira e, quando couber, o

processo de adaptação curricular necessário;

 

e) o período de permanência do discente em cada instituição, o qual não deve ser inferior a seis meses;

 

f) o idioma da redação e de defesa do projeto final e o local da defesa;

 

g) as obrigações a serem assumidas pelas partes;

 

h) a titulação a ser conferida nas duas instituições;

 

i) os mecanismos de proteção e titularidade da propriedade intelectual e do resultado de pesquisa, em comum acordo com   a regulamentação das instituições envolvidas;

 

j) o reconhecimento da validade da cotutela estabelecida e do projeto final defendido;

 

k) o termo de compromisso do aluno.

 

 

6. CONDIÇÕES GERAIS DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE COTUTELA

6.1. As atividades de cotutela só devem ter início após a assinatura da sua respectiva convenção, conforme modelo redigido obrigatoriamente em língua portuguesa e inglesa e, opcionalmente, em uma terceira língua.

 

6.2. As prorrogações e outras alterações que se fizerem necessárias devem ser aprovadas por ambas as

instituições (representantes legais, coordenadores de Programas de Pós-Graduação, os orientadores e aluno) e formalizadas em termo aditivo à convenção de cotutela;

 

6.3. A banca examinadora do projeto final será indicada em comum acordo entre os coordenadores de Programas de Pós-Graduação das instituições envolvidas e deverá orientar-se em conformidade com o Regulamento dos Programas de Pós-Graduação, Regimento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da Fiocruz e regulamento análogo da instituição estrangeira. A banca deverá ser constituída por representantes de ambas as instituições, observada a composição mínima de 3 (três) doutores.

 

6.4. Para elaborar projeto final em cotutela, o aluno deverá estar regularmente matriculado na Fiocruz e na instituição estrangeira;

 

6.5. É vedada a elaboração de projeto final em cotutela caso o aluno esteja com matrícula trancada.

 

 

7. DOS REQUISITOS GERAIS PARA ALUNOS

7.1. É responsabilidade do discente, aluno da Fiocruz ou da instituição estrangeira, as providências exigidas por lei para estudo no exterior, como aquisição de visto, de seguro saúde internacional (com

cobertura para lesões físicas e de repatriação internacional), assim como o integral custeio e organização de sua viagem e manutenção no país estrangeiro;

 

7.2. O aluno da Fiocruz, durante seu período no exterior, terá seu vínculo mantido com esta instituição e deverá se inscrever nas disciplinas e atividades previstas na convenção de cotutela, conforme os

procedimentos da instituição estrangeira

 

 

8. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ALUNOS DE INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA

8.1. O aluno estrangeiro deverá seguir as condições gerais estabelecidas no item 6. Condições Gerais de Realização das Atividades de Cotutela

 

8.2. O aluno da instituição estrangeira deverá ter seu ingresso para cotutela na Fiocruz aprovado pela Coordenação de Pós-Graduação do Programa desta Instituição, seguindo os padrões regulamentares do respectivo curso, e será matriculado na Fiocruz como aluno regular, modalidade de ingresso “cotutela”, devidamente registrado no sistema acadêmico da Fiocruz;

 

8.3. O aluno da instituição estrangeira deverá apresentar para matrícula na Fiocruz, em anexo à convenção de cotutela, os seguintes documentos:

a) comprovação de vínculo regular e matrícula ativa no curso no exterior;

 

b) cópia do diploma de graduação e de Mestrado, se houver;

 

c) cópia do passaporte;

 

d) visto de entrada no território nacional, quando este for exigido, conforme a legislação pertinente;

 

e) Foto 3x4;

 

8.4. É de responsabilidade do aluno providenciar os demais documentos que possam vir a ser exigidos pelo Programa de Pós-Graduação da Fiocruz ao qual será matriculado.

 

 

9. DA FORMALIZAÇÃO

9.1. O processo de formalização da cotutela ocorrerá por meio de Sistema Eletrônico de Informações (SEI), do Governo Federal, no qual os modelos de documentos estarão disponíveis. Os documentos necessários são:

 

a) Solicitação, ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação, da cotutela assinada pelo professor orientador, juntamente com a minuta do termo de convenção de cotutela e anexos preenchidos;

 

b) Despacho favorável da Comissão de Pós-Graduação do Programa da Fiocruz e da instituição estrangeira em que conste a aprovação dos termos da convenção.

 

c) Durante o período de atividade no exterior a situação do aluno da Fiocruz será registrada no sistema de gestão acadêmica como “cotutela no exterior”;

 

 

10. INSTÂNCIAS INSTITUCIONAIS ENVOLVIDAS

Atuarão no processo de formalização de cotutela de projeto final as seguintes instâncias da Fiocruz:

a) a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu envolvido, sua Comissão de Pós-Graduação ou instância equivalente, e demais instâncias previstas no Regulamento do Programa de Pós-Graduação;

 

b) Núcleos de Cooperação Internacional (NCIs) ou ponto focal de Cooperação Internacional das Unidades;

 

c) O Sistema Gestec-NIT, composto pela Coordenação de Gestão Tecnológica (Gestec-VPPIS) e pelos Núcleos de Inovação Tecnológica das Unidades (NIT);

 

d) Coordenação Geral de Educação (CGE/VPEIC);

 

e) Centro de Relações Internacionais em Saúde (CRIS);

 

f) Procuradoria Federal, quando necessário;

 

g) Cogead, a partir da gestão do SEI.

 

 

11. DO PAPEL DOS ATORES E INSTÂNCIAS ENVOLVIDOS

11.1. O orientador deverá criar o processo no SEI e preencher a proposta de cotutela, que será enviada à Comissão de Pós-Graduação, na figura do Coordenador do Programa de Pós-Graduação;

 

11.2. O coordenador do Programa de Pós-Graduação deverá apreciar e decidir junto à Comissão de Pós- Graduação, ou instância análoga do Programa, sobre a aprovação ou não da realização de projeto final em regime de cotutela, considerando os seguintes aspectos:

a) o reconhecimento e qualidade do Programa de pós-graduação da instituição estrangeira;

 

b) a correlação do plano de atividades/pesquisa com as linhas de pesquisa do Programa da Fiocruz e da instituição estrangeira;

 

c) a conformidade das atividades (plano de atividades/projeto de pesquisa), prazos e compromissos

constantes do termo de cotutela, com o estabelecido nesta Portaria e na regulamentação específica dos Programas envolvidos, na Fiocruz e na instituição estrangeira.

 

11.3. O orientador do Programa de pós-graduação da Fiocruz deverá encaminhar o processo à Comissão de Pós-Graduação, via SEI;

 

11.4. Após avaliação da Comissão de Pós-Graduação, o processo deverá ser encaminhado para análise, manifestação e acompanhamento do Núcleo de Cooperação Internacional de sua unidade, que o enviará  ao NIT, para avaliação das questões atinentes aos direitos de propriedade intelectual, à confidencialidade e questões correlatas.

 

11.5. Quando da aprovação pela Comissão de Pós-Graduação e após parecer do NCI e do NIT, o orientador deverá encaminhar o processo via SEI para Coordenação-Geral de Educação, que deve conter os seguintes documentos:

  1. despacho favorável da Comissão de Pós-Graduação ou instância análoga do Programa;

  2. Parecer do NIT, caso haja questões referentes à propriedade  intelectual;

  3. o termo final da convenção de cotutela aprovada pela Comissão de Pós-Graduação;

  4. documento da instituição estrangeira apresentando a anuência aos termos da convenção e seu interesse na realização do projeto.

11.6. As responsabilidades do Sistema GESTEC- NIT são:

a) O NIT da Unidade deverá analisar e emitir parecer no processo SEI sobre os termos do acordo de cotutela com as instituições estrangeiras, referente à   confidencialidade, propriedade intelectual e questões correlatas, se houver, consultando formalmente a Gestec, no SEI, quando não houver compartilhamento dos resultados gerados ou cláusulas de propriedade intelectual ou correlatas restritivas, quando o NIT julgar necessário;

 

b) O NIT da unidade deverá interagir in loco e prestar auxílio técnico relacionado à sua área de atuação, com o apoio da GESTEC, se necessário;

 

c) Quando necessário, o sistema GESTEC-NIT deverá orientar o NCI, coordenador do Programa e demais interessados sobre a formalização de acordos de parceria para o desenvolvimento de atividades conjuntas de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

 

11.6.1. Na ausência de NIT estabelecido, a GESTEC atuará nos termos das atividades descritas no item 11.6 acima.

 

11.7. Os Núcleos de Cooperação Internacional das Unidades (NCI) ficam responsáveis por negociar e formalizar, junto às instituições estrangeiras, os termos do acordo de cotutela incluindo as questões não-acadêmicas, como menções a respeito de cobrança de taxas e outras que podem surgir, dado que a Fiocruz não se

responsabiliza pelo pagamento de taxas de qualquer natureza referente a acordos de cotutela;

 

11.8. A Coordenação Geral de Educação (CGE/VPEICfica responsável por:

a) analisar a documentação e manifestar-se sobre os aspectos acadêmicos constantes na convenção;

 

b) caso haja eventuais impedimentos ou incorreções, devolver o processo à Comissão de Pós-Graduação para solução dos problemas encontrados;

 

c) caso seja favorável à realização da cotutela, proceder à assinatura digital do documento pela representante legal da Coordenação Geral de Educação;

 

d) encaminhar o despacho, via SEI, à Secretaria Acadêmica da Unidade à qual o Programa de Pós-graduação está vinculado, para impressão e coleta das assinaturas digitais do aluno, orientadores, coordenador do

Programa de pós-graduação da Fiocruz, orientador e representante legal da instituição estrangeira em três vias originais.

 

e) a qualquer tempo e independentemente de haver ou não acordo de cooperação, consórcio ou convênio em vigor, solicitar parecer da Procuradoria Federal da Fiocruz para dirimir dúvidas quanto a aspectos legais da cotutela.

 

11.9. O Centro de Relações Internacionais em Saúde (CRIS) fica responsável por orientar os NCI em questões relativas à negociação dos termos do acordo de cotutela e/ou estabelecimento de Memorando de Entendimento, ou instrumento congênere relacionado à sua competência institucional, entre a FIOCRUZ e a instituição parceira   estrangeira, quando necessário.

PARÁGRAFO ÚNICO: o fluxo de atores, instâncias envolvidas e prazos encontra-se em Anexo I ao final desta Portaria.

 

 

12. DAS ETAPAS DE FORMALIZAÇÃO

12.1. Constituem etapas, no âmbito da FIOCRUZ, dos processos de cotutela e consequente dupla diplomação:

a) solicitação de cotutela, pelo professor orientador credenciado em Programa de Pós-Graduação stricto

sensu oferecido pela FIOCRUZ, reconhecido pelo MEC e recomendado pela Capes com nota igual ou superior a 4 na última avaliação quadrienal, a partir de minuta de acordo preenchida em conjunto com orientador da instituição estrangeira, submetida à Coordenação do Programa de Pós-Graduação via SEI;

 

b) apreciação e aprovação pela Coordenação e Comissão de Pós-Graduação ou instância análoga dos Programas de Pós-Graduação de ambas as instituições e encaminhamento para a Coordenação-Geral de  Educação via SEI;

 

c) análise dos termos de confidencialidade, propriedade    .  intelectual e questões correlatas pelo Sistema Gestec-NIT, respeitando a política de acesso aberto da Fiocruz e demais normas aplicáveis;

 

d) análise, negociação e acompanhamento das cláusulas em conjunto com a instância análoga na instituição estrangeira pelo Núcleo de Cooperação Internacional das Unidades em caso de dúvidas não-acadêmicas;

 

e) análise da documentação e aprovação pela Coordenação Geral de Educação (CGE/VPEIC);

 

f) assinatura da convenção de cotutela pela Coordenação Geral de Educação (Pró-Reitoria), e envio para a Secretaria Acadêmica da unidade para coleta das assinaturas digitais de ambas as partes e posterior

encaminhamento à instituição estrangeira via SEI;

 

g) encaminhamento de três vias originais do acordo, pela Secretaria Acadêmica da Unidade à qual o Programa de Pós-graduação está vinculado, para assinatura do termo de convenção de cotutela pelas instâncias análogas na instituição estrangeira caso não seja feito o procedimento digital;

 

h) acompanhamento, pelo orientador, das atividades descritas na convenção de cotutela e da defesa do projeto final;

 

i) acompanhamento do processo de formação de banca, agendamento de defesa e a defesa do projeto final pela Coordenação do Programa de Pós-graduação;

 

j) solicitação da emissão do diploma pela Secretaria Acadêmica à qual o Programa está vinculado, seguindo- se os procedimentos regulamentares;

 

k) entrega de documentos de conclusão ao estudante pela Secretaria Acadêmica da Unidade à qual o Programa de Pós-graduação está vinculado;

 

l) encaminhamento, pelo aluno, dos documentos de conclusão do processo de pós-graduação stricto sensu à instituição estrangeira com vistas a solicitar a emissão de diploma e histórico por esta última.

 

 

13. DO ACOMPANHAMENTO DO ACORDO DE COTUTELA

13.1. Cabe à coordenação dos Programas envolvidos acompanhar a execução do projeto de cotutela, observando os prazos determinados na respectiva convenção. Esse acompanhamento inclui:

a) expedir ou solicitar ao setor competente, conforme regimento interno do programa, a expedição de declarações comprobatórias do período de permanência do aluno na instituição, com o histórico das disciplinas cursadas e seu aproveitamento;

 

b) manter informações sobre o desenvolvimento de trabalhos finais em cotutela, para inclusão em relatórios institucionais, além dos relatórios anuais do programa de pós-graduação proponente;

 

c) manter junto ao dossiê do aluno uma via do termo final de cotutela devidamente assinado pelas duas instituições e pelo aluno.

 

 

14. ELABORAÇÃO E DEFESA DO PROJETO FINAL

14.1. Em consonância com o Regimento Geral e Regulamentos específicos dos cursos de pós-

graduação stricto sensu da Fiocruz e consonância com os regulamentos análogos da instituição estrangeira, o projeto deverá representar trabalho original de pesquisa e trazer real contribuição para a área de

conhecimento;

 

14.2. Além da dupla orientação para a elaboração do projeto em cotutela, poderá haver co-orientação, de   acordo com as normas das instituições parceiras;

 

14.3. O projeto a ser depositado na Fiocruz deverá estar redigido na língua acordada entre as instituições e   aceito pela Comissão de Pós-Graduação conforme estabelecido na convenção de cotutela, bem como a defesa será realizada no idioma pactuado neste documento, a critério dos programas da Fiocruz e da instituição estrangeira participe do acordo, respeitando-se os regimentos institucionais;

 

14.4. No espírito da cooperação internacional, o projeto deve conter resumo na língua portuguesa e na língua do país da instituição parceira, além do inglês;

 

14.5. A defesa do projeto final será reconhecida pelas duas instituições. A banca examinadora será designada em comum acordo por ambas as partes e constituída por representantes dos dois países, com, no mínimo, 03 (três) doutores;

 

14.6. A defesa do projeto final será única e conjunta, em local a ser definido pelo acordo de cotutela, se necessário lançando mão de meios de comunicação à distância;

 

14.7. A comissão examinadora, pela maioria de seus membros, indicará a aprovação ou não do trabalho final, seguindo os padrões estabelecidos no acordo de cotutela;

 

14.8. A comissão examinadora poderá exigir modificações e estipular prazo para a reapresentação do

trabalho final, dentro do prazo máximo concedido ao aluno para a conclusão do curso, por meio de despacho conjunto fundamentado.

 

 

15. DOS DOCUMENTOS DE TITULAÇÃO

15.1. O aluno da Fiocruz em regime de cotutela manterá seu vínculo com o Programa de Pós-

Graduação durante todo o período de realização do curso de pós-graduação stricto sensu na instituição estrangeira, devendo constar   esta condição no seu registro escolar;

 

15.2. No diploma da Fiocruz a ser conferido ao aluno em regime de cotutela deverá constar, em apostila no verso, a identificação da instituição estrangeira correspondente;

 

15.3. No histórico escolar conferido pela Fiocruz aos diplomados em regime de cotutela deverão constar a nominata, a carga horária e a nota final das disciplinas/atividades realizadas nesta instituição, o período de permanência do aluno estrangeiro na Fiocruz e do aluno da Fiocruz na instituição estrangeira, bem como a menção de que as demais exigências do currículo do curso foram atendidas;

 

15.4. Os alunos em regime de cotutela deverão receber diplomas emitidos pela Fiocruz e pela instituição estrangeira com as devidas titulações, conforme o termo de acordo de cotutela.

 

 

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A realização do projeto final em cotutela não desobriga da observância às determinações gerais da

regulamentação dos programas de pós-graduação stricto sensu da Fiocruz e da instituição estrangeira conveniada;

 

16.2. Discentes em regime de cotutela que sejam servidores da Fiocruz devem solicitar o afastamento e realizar demais procedimentos junto às chefias e ao Serviço de Gestão do Trabalho, Lei nº 8.112/90 Artigo 95 e 96 A (https://afastamento.Fiocruz.br/);

 

16.3. Casos omissos ou conflitantes serão analisados pela Comissão de Pós-Graduação ou instância análoga do Programas de Pós-graduação envolvido, pela Coordenação-Geral de Educação da Fiocruz e instâncias análogas da instituição estrangeira.

 

 

17. DA GUARDA DOS DOCUMENTOS ACADÊMICOS E DO PROCESSO

17.1. Deverá ser feita a guarda do acervo acadêmico conforme determinado pelo Arquivo Nacional;

 

17.2. Deverá ser realizada a guarda e encerramento do processo digital no SEl conforme determinado pelo Serviço de Informação e Comunicação da COGEAD.

 

 

18. DOS ANEXOS: MODELO PADRÃO DE CONVENÇÃO DE COTUTELA

18.1. Fica aprovado como anexo a esta Portaria:

 

a) Anexo I: Fluxograma 1123964 ;

 

b) Anexo II: Modelo padrão de Convenção de Cotutela para a Fiocruz 1123989 ;

 

c) Anexo III:  Termo de Compromisso  e  Plano de Atividades 1131439 .

 

19.VIGÊNCIA

A presente Portaria tem vigência a partir da sua data de publicação, considerando-se válidos os efeitos produzidos pela Portaria nº 90, até o momento de sua revogação.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, Presidente, em 04/10/2021, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1131531 e o código CRC 369B5C49.




Referência: Processo nº 25380.000664/2021-13 SEI nº 1131531