Boletim de Serviço Eletrônico em 20/09/2021

Timbre


Portaria da Presidência

 

PORTARIA Nº 490, de 20 de setembro de 2021

  

A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria o nº 36, de 11 de janeiro 2021, da Casa Civil da Presidência da Republica e pelo Decreto nº 8.932, de 14 de dezembro de 2016 - Estatuto da Fiocruz,

 

RESOLVE:

 

 

1.0 - PROPÓSITO 

Instituir o regulamento interno do Fórum de Editores Científicos da Fiocruz.

 

2.0 - OBJETIVO

Regulamentar o funcionamento do Fórum de Editores Científicos da Fiocruz, com a definição da finalidade, da organização e modo de funcionamento das reuniões, das atribuições da coordenação e dos membros, e das disposições gerais.

 

3.0 - REGULAMENTO INTERNO DO FÓRUM DE EDITORES CIENTÍFICOS DA FIOCRUZ

 

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Art. 1º - O Fórum de Editores Científicos da Fiocruz é uma instância colegiada de caráter estratégico, executivo e permanente, que tem como finalidade:

  1. Articular, propor e orientar ações de integração de processos, produtos e serviços relacionadas à editoria científica;

  2. Debater sobre temas editoriais contemporâneos, com vistas à aplicação na instituição;

  3. Definir mecanismos técnico-operacionais para o funcionamento do Portal de Periódicos Fiocruz;

  4. Definir pautas, estratégias e fluxos para a implementação de ações relacionadas à divulgação científica de artigos científicos das publicações da Fiocruz;

  5. Designar Grupos de Trabalho (GTs), sempre que necessário, para a implementação das ações propostas;

  6. Discutir estratégias de sustentabilidade institucional dos periódicos e da editora.

 

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I – DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Fórum de Editores Científicos da Fiocruz é composto por representantes da Vice-presidência de Educação, Informação e Comunicação (VPEIC), das revistas científicas e da Editora Fiocruz, considerando nesta representação os editores científicos e/ou editores executivos das instâncias publicadoras a seguir:

  1. Cadernos de Saúde Pública (CSP);

  2. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (CIADS);

  3. História, Ciências, Saúde – Manguinhos (HCS-MANGUINHOS);

  4. Memórias do Instituto Oswaldo Cruz (MIOC);

  5. Revista Eletrônica de Comunicação, Informação e Inovação em Saúde (Reciis);

  6. Revista Fitos;

  7. Trabalho, Educação e Saúde (TES);

  8. Vigilância Sanitária em Debate: Sociedade, Ciência e Tecnologia (Visa em Debate);

  9. Editora Fiocruz.

§ 1º O mandato de cada membro indicado para o Fórum pelas revistas científicas e pela Editora Fiocruz é de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido.

 

§ 2º A recondução de mandato deve ocorrer de modo a se conservar no mínimo 1/3 (um terço) da composição do Fórum, com o intuito de se preservar a memória e a continuidade das ações.

 

§ 3º É prevista a substituição de membro por um suplente nas reuniões, desde que informado à coordenação do Fórum com antecedência ao início das reuniões.

 

Art. 3º - O Fórum de Editores Científicos da Fiocruz é coordenado por um colegiado formado por um representante da Coordenação de Informação e Comunicação da VPEIC e 2 (dois) representantes dos editores.

SEÇÃO II – DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 4º - O Fórum tem as seguintes regras de funcionamento:

  1. As reuniões serão convocadas pela coordenação e serão realizadas a cada dois meses, com início em fevereiro de cada ano;

  2. A qualquer tempo poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, se necessário;

  3. Poderão participar das reuniões, como membros ad hoc, especialistas e consultores, por solicitação da coordenação do Fórum, quando julgado necessário pela maioria dos seus membros;

  4. O Fórum instituirá GTs permanentes ou temporários para execução das atividades planejadas. Tais grupos deverão apresentar seus produtos e relatórios ao Fórum periodicamente;

  5. Em caso de impedimento, os membros do colegiado que formam a coordenação do Fórum serão substituídos por representantes do Fórum de Editores Científicos da Fiocruz mediante indicação formal da coordenação;

  6. Qualquer membro titular do Fórum poderá solicitar à coordenação a participação de um especialista para emitir uma avaliação técnica quanto aos aspectos referentes à editoria científica.

 

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO E DOS MEMBROS

SEÇÃO I - DA COORDENAÇÃO

Art. 5º - À coordenação do Fórum compete:

  1. Coordenar e supervisionar as atividades do Fórum;

  2. Convocar e presidir as reuniões;

  3. Receber solicitações dirigidas ao Fórum e encaminhar para decisão aquelas pendentes de avaliação;

  4. Submeter à apreciação as matérias a serem decididas, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessário;

  5. Eleger, dentre os membros do Fórum, os relatores das matérias;

  6. Indicar membros do Fórum ou externos para realização de estudos, levantamentos e emissão de laudos técnicos necessários à consecução das suas finalidades;

  7. Representar ou indicar representantes do Fórum para outras instâncias institucionais.

SEÇÃO III - DOS MEMBROS

Art. 6º - Compete aos membros do Fórum:

  1. Comparecer às reuniões;

  2. Apreciar as atas de reunião;

  3. Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Fórum;

  4. Propor pautas e apresentar questões;

  5. Participar dos GTs definidos no Fórum;

  6. Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes são pertinentes.

 

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º - Os casos omissos, excepcionais e as dúvidas surgidas na aplicação deste regulamento serão dirimidos pelo Fórum de Editores Científicos da Fiocruz.

 

4.0 - VIGÊNCIA

A presente portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, Presidente, em 20/09/2021, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 25380.002642/2021-80 SEI nº 1095922