Portaria da Presidência
PORTARIA Nº 490, de 20 de setembro de 2021
A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria o nº 36, de 11 de janeiro 2021, da Casa Civil da Presidência da Republica e pelo Decreto nº 8.932, de 14 de dezembro de 2016 - Estatuto da Fiocruz, |
RESOLVE:
1.0 - PROPÓSITO
Instituir o regulamento interno do Fórum de Editores Científicos da Fiocruz.
2.0 - OBJETIVO
Regulamentar o funcionamento do Fórum de Editores Científicos da Fiocruz, com a definição da finalidade, da organização e modo de funcionamento das reuniões, das atribuições da coordenação e dos membros, e das disposições gerais.
3.0 - REGULAMENTO INTERNO DO FÓRUM DE EDITORES CIENTÍFICOS DA FIOCRUZ
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE
Art. 1º - O Fórum de Editores Científicos da Fiocruz é uma instância colegiada de caráter estratégico, executivo e permanente, que tem como finalidade:
Articular, propor e orientar ações de integração de processos, produtos e serviços relacionadas à editoria científica;
Debater sobre temas editoriais contemporâneos, com vistas à aplicação na instituição;
Definir mecanismos técnico-operacionais para o funcionamento do Portal de Periódicos Fiocruz;
Definir pautas, estratégias e fluxos para a implementação de ações relacionadas à divulgação científica de artigos científicos das publicações da Fiocruz;
Designar Grupos de Trabalho (GTs), sempre que necessário, para a implementação das ações propostas;
Discutir estratégias de sustentabilidade institucional dos periódicos e da editora.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I – DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Fórum de Editores Científicos da Fiocruz é composto por representantes da Vice-presidência de Educação, Informação e Comunicação (VPEIC), das revistas científicas e da Editora Fiocruz, considerando nesta representação os editores científicos e/ou editores executivos das instâncias publicadoras a seguir:
Cadernos de Saúde Pública (CSP);
Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (CIADS);
História, Ciências, Saúde – Manguinhos (HCS-MANGUINHOS);
Memórias do Instituto Oswaldo Cruz (MIOC);
Revista Eletrônica de Comunicação, Informação e Inovação em Saúde (Reciis);
Revista Fitos;
Trabalho, Educação e Saúde (TES);
Vigilância Sanitária em Debate: Sociedade, Ciência e Tecnologia (Visa em Debate);
Editora Fiocruz.
§ 1º O mandato de cada membro indicado para o Fórum pelas revistas científicas e pela Editora Fiocruz é de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido.
§ 2º A recondução de mandato deve ocorrer de modo a se conservar no mínimo 1/3 (um terço) da composição do Fórum, com o intuito de se preservar a memória e a continuidade das ações.
§ 3º É prevista a substituição de membro por um suplente nas reuniões, desde que informado à coordenação do Fórum com antecedência ao início das reuniões.
Art. 3º - O Fórum de Editores Científicos da Fiocruz é coordenado por um colegiado formado por um representante da Coordenação de Informação e Comunicação da VPEIC e 2 (dois) representantes dos editores.
SEÇÃO II – DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º - O Fórum tem as seguintes regras de funcionamento:
As reuniões serão convocadas pela coordenação e serão realizadas a cada dois meses, com início em fevereiro de cada ano;
A qualquer tempo poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, se necessário;
Poderão participar das reuniões, como membros ad hoc, especialistas e consultores, por solicitação da coordenação do Fórum, quando julgado necessário pela maioria dos seus membros;
O Fórum instituirá GTs permanentes ou temporários para execução das atividades planejadas. Tais grupos deverão apresentar seus produtos e relatórios ao Fórum periodicamente;
Em caso de impedimento, os membros do colegiado que formam a coordenação do Fórum serão substituídos por representantes do Fórum de Editores Científicos da Fiocruz mediante indicação formal da coordenação;
Qualquer membro titular do Fórum poderá solicitar à coordenação a participação de um especialista para emitir uma avaliação técnica quanto aos aspectos referentes à editoria científica.
CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO E DOS MEMBROS
SEÇÃO I - DA COORDENAÇÃO
Art. 5º - À coordenação do Fórum compete:
Coordenar e supervisionar as atividades do Fórum;
Convocar e presidir as reuniões;
Receber solicitações dirigidas ao Fórum e encaminhar para decisão aquelas pendentes de avaliação;
Submeter à apreciação as matérias a serem decididas, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessário;
Eleger, dentre os membros do Fórum, os relatores das matérias;
Indicar membros do Fórum ou externos para realização de estudos, levantamentos e emissão de laudos técnicos necessários à consecução das suas finalidades;
Representar ou indicar representantes do Fórum para outras instâncias institucionais.
SEÇÃO III - DOS MEMBROS
Art. 6º - Compete aos membros do Fórum:
Comparecer às reuniões;
Apreciar as atas de reunião;
Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Fórum;
Propor pautas e apresentar questões;
Participar dos GTs definidos no Fórum;
Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes são pertinentes.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º - Os casos omissos, excepcionais e as dúvidas surgidas na aplicação deste regulamento serão dirimidos pelo Fórum de Editores Científicos da Fiocruz.
4.0 - VIGÊNCIA
A presente portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, Presidente, em 20/09/2021, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1095922 e o código CRC 356A476E. |
Referência: Processo nº 25380.002642/2021-80 | SEI nº 1095922 |