Portaria da Presidência
PORTARIA Nº 489, de 20 de setembro de 2021
A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria o nº 36, de 11 de janeiro 2021, da Casa Civil da Presidência da Republica e pelo Decreto nº 8.932, de 14 de dezembro de 2016 - Estatuto da Fiocruz, |
RESOLVE:
1.0 - PROPÓSITO
Instituir o Comitê Gestor do Repositório Institucional de Dados para Pesquisa denominado “Arca Dados”, definir seus objetivos, suas competências, sua composição, atribuições de seus componentes e seu funcionamento.
2.0 - OBJETIVOS DO COMITÊ GESTOR DO REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DE DADOS PARA PESQUISA - ARCA DADOS
definir as diretrizes e medidas necessárias para a implementação, operação e sustentabilidade do Arca Dados;
monitorar e avaliar o funcionamento do Arca Dados;
propor a implementação de melhorias e adaptações no Arca Dados, quando couber, relacionadas a mudanças tecnológicas, de gestão ou a novas demandas operacionais.
3.0 - COMPETÊNCIAS DO COMITÊ GESTOR DO REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DE DADOS PARA A PESQUISA - ARCA DADOS
Compete ao Comitê Gestor do Repositório Institucional de Dados para Pesquisa da Fiocruz - Arca Dados:
a) coordenar a organização, o planejamento e a execução das atividades do Arca Dados;
b) promover a utilização do Arca Dados;
c) elaborar a regulamentação de procedimentos e operações técnicas da gestão de dados a serem observados no âmbito do depósito, publicação, divulgação e preservação dos dados;
d) aprovar diretrizes e fluxos operacionais do Arca Dados;
e) definir regras para a proposição pelas unidades organizacionais de inclusão de novas coleções e conjuntos de dados no Arca Dados;
f) levantar e priorizar as demandas de melhorias relativas à gestão, compartilhamento e abertura de dados para pesquisa no Arca Dados pelas unidades organizacionais da Fiocruz e promover sua viabilização;
g) definir os critérios dos perfis de acesso ao Arca Dados;
h) garantir o uso de tecnologias, ferramentas e recursos para o bom uso e desempenho do Arca Dados;
i) avaliar e manter o controle da lista de coleta de dados e informações (harvesting) de outras instalações de repositórios de dados que sejam estratégias para representar a produção suportada pela Fiocruz;
j) homologar a regulamentação de procedimentos a serem observados no âmbito do Arca Dados;
k) apoiar as demandas dos Núcleos de Ciência Aberta em relação ao uso e à segurança do Arca Dados.
4.0 - COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DE DADOS PARA PESQUISA – ARCA DADOS
4.1 O Comitê Gestor do Arca Dados terá a seguinte composição:
- Vice-presidência de Educação, Informação e Comunicação (VPEIC) – Coordenação
- Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (ICICT) – Coordenação adjunta
- Vice-presidência de Pesquisa e Coleções Biológicas (VPPCB)
- Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologia de Informação (COGETIC)
- Casa de Oswaldo Cruz (COC)
- Coordenação de Gestão Tecnológica (GESTEC/NIT)
4.2 O Comitê poderá convidar pesquisadores, gestores ou especialistas de áreas temáticas, quando necessário, para colaborar nos trabalhos do Comitê Gestor do Repositório Institucional de Dados para Pesquisa da Fiocruz - Arca Dados;
4.3 Os membros do Comitê poderão ser substituídos a cada dois anos, sendo possível a recondução;
4.4 Cada instância deverá indicar um membro titular e um suplemente para a composição do Comitê.
5.0 - ATRIBUIÇÕES DOS COMPONENTES DO COMITÊ GESTOR DO REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DE DADOS PARA PESQUISA – ARCA DADOS
5.1 A coordenação do Comitê tem como atribuições:
a) coordenar as atividades do Comitê e informar aos demais membros os atos praticados;
b) representar o Comitê em todos os atos em que deva estar presente ou designar representante;
c) definir as pautas das reuniões;
d) convocar as reuniões;
e) presidir as reuniões do Comitê;
f) promover ações de sensibilização quanto ao uso, comunicação e divulgação dos serviços oferecidos pelo Arca Dados;
g) coordenar o processo de planejamento e gestão dos planos de ação para implementação e operação do Arca Dados;
h) acompanhar e avaliar o funcionamento do Arca Dados.
5.2 A VPEIC tem como atribuições:
a) articular apoio institucional para o Arca Dados;
b) facilitar a articulação dos membros do Comitê para desenvolvimento das atividades, incluindo a promoção de ações de planejamento, monitoramento, avaliação, comunicação e disseminação das estratégias desenvolvidas e objetivos alcançados;
c) apoiar a elaboração de documentos de funcionamento do Arca Dados, tais como: diretrizes, plano de ação, manuais, tutoriais, vídeos, termos de uso, termos de cessão de direito, contratos e outros;
d) gerir os processos de aquisição dos identificadores persistentes para o Arca Dados;
e) coordenar o diálogo com entidades nacionais e internacionais para melhorias no Arca Dados;
f) incentivar os cursos de pós-graduação, docentes e discentes quanto ao uso do Arca Dados.
5.3 A VPPCB tem como atribuições:
a) apoiar a interlocução com pesquisadores e a Câmara Técnica de Pesquisa;
b) indicar o uso do Arca Dados nos editais de fomento à pesquisa internos;
c) incentivar os pesquisadores quanto ao uso do Arca Dados;
d) acompanhar as demandas das áreas de pesquisa da Fiocruz no uso do Arca Dados;
e) indicar demandas e melhorias necessárias para os serviços do Arca Dados.
5.4 A COGETIC tem como atribuições:
a) garantir a disponibilidade, atualização e funcionamento do sistema;
b) garantir a segurança do ambiente, sistema e as informações armazenadas, inclusive as cópias de segurança;
c) gerir o sistema de autenticação para o Arca Dados;
d) propor ao Global Dataverse Community Consortium (GDCC) melhorias no sistema;
e) realizar o harvesting para os sistemas definidos pelo Comitê,
f) garantir a integração e a interoperabilidade entre plataformas;
g) assegurar infraestrutura tecnológica para preservação digital do Arca Dados;
h) fornecer suporte ao usuário.
5.5 O ICICT tem como atribuições:
a) administrar o Arca Dados, incluindo a concessão de perfis e as diferentes permissões ao sistema;
b) coordenar e aprimorar o processo de curadoria digital, de modo articulado com os Núcleos de Ciência Aberta nas Unidades;
c) gerenciar o depósito de dados (que inclui verificação de metadados, termos de uso, licença e impedimentos éticos-legais), com os Núcleos de Ciência Aberta, antes da publicação;
d) monitorar e compartilhar indicadores de desempenho do Arca Dados, visando o aperfeiçoamento do sistema;
e) elaborar documentos de funcionamento do Arca Dados, assim como dos documentos necessários para depósito e publicação dos dados, tais como: diretrizes, termos de uso, plano de ação, manuais, tutoriais, vídeos e outros;
f) gerir o uso dos identificadores persistentes para o Arca Dados, visando programação financeira para aquisição dos identificadores;
g) coordenar ações junto aos Núcleos de Ciência Aberta no estabelecimento de procedimentos sobre o Arca Dados, orientações e treinamentos articulados pelo Comitê Gestor;
h) promover ações de sensibilização e capacitação visando o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias para o uso do Arca Dados na Fiocruz;
i) Realizar estudos referentes às atividades do Arca Dados, visando seu aprimoramento e desenvolvimento tecnológico e metodológico, incluindo propor ao Global Dataverse Community Consortium (GDCC) melhorias no sistema.
5.6 A COC tem como atribuições:
a) propor melhorias nos processos de curadoria dos dados e metadados;
b) orientar a produção dos dados com formatos recomendados e metadados mínimos para preservação digital;
c) coordenar a proposição de temporalidade dos dados, indicando arquivos ou datasets com potencial de guarda permanente;
d) apoiar os curadores das unidades organizacionais na elaboração e encaminhamento das listas de eliminação dos datasets com prazos de guarda expirados;
e) avaliar a completude e qualidade dos metadados dos dados que serão admitidos à guarda permanente;
f) apoiar a criação de pacotes de submissão de informação aos arquivos ou datasets de guarda permanente;
g) coordenar as ações de preservação digital dos dados;
h) coordenar a preparação dos pacotes de preservação digital dos dados com guarda permanente prevista;
i) recolher os dados com guarda permanente prevista no repositório de preservação digital baseado no modelo Open Archival Information System (OAIS).
5.7 A Gestec tem como atribuições:
a) participar da elaboração de documentos que forneçam a proteção de direitos de propriedade intelectual, de informações confidenciais, e que promovam a segurança e o funcionamento do sistema e seu conteúdo;
b) apoiar as soluções de adequação de documentos para que possibilitem o depósito e a publicação dos dados;
c) com apoio dos NIT, quando necessário, emitir opinião sobre a publicação de dados em acesso aberto no que diz respeito à sua área de competência;
d) apoiar o diálogo dos curadores com os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) nas unidades organizacionais.
6.0 - FUNCIONAMENTO DO COMITÊ
6.1 O Comitê Gestor do Repositório Institucional de Dados para Pesquisa - Arca Dados se reunirá periodicamente (com calendário definido de acordo com a demanda de trabalho) e sempre que necessário, convocado por sua coordenação;
6.1.1 Qualquer membro do Comitê poderá sugerir a convocação de reuniões pela coordenação;
6.2 As decisões serão registradas em ata e compartilhadas;
6.3 O Comitê prestará contas de suas atividades ao Fórum de Ciência Aberta e às Câmaras Técnicas que assessoram o Conselho Deliberativo da Fiocruz.
7.0 - VIGÊNCIA
A presente portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, Presidente, em 20/09/2021, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 25380.002637/2021-77 | SEI nº 1095820 |