Boletim de Serviço Eletrônico em 20/09/2021

Timbre


Portaria da Presidência

 

PORTARIA Nº 489, de 20 de setembro de 2021

  

A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria o nº 36, de 11 de janeiro 2021, da Casa Civil da Presidência da Republica e pelo Decreto nº 8.932, de 14 de dezembro de 2016 - Estatuto da Fiocruz,

 

RESOLVE:

 

 

1.0 - PROPÓSITO 

Instituir o Comitê Gestor do Repositório Institucional de Dados para Pesquisa denominado “Arca Dados”, definir seus objetivos, suas competências, sua composição, atribuições de seus componentes e seu funcionamento.

 

 

2.0 - OBJETIVOS DO COMITÊ GESTOR DO REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DE DADOS PARA PESQUISA - ARCA DADOS 

  1. definir as diretrizes e medidas necessárias para a implementação, operação e sustentabilidade do Arca Dados;

  2. monitorar e avaliar o funcionamento do Arca Dados;

  3. propor a implementação de melhorias e adaptações no Arca Dados, quando couber, relacionadas a mudanças tecnológicas, de gestão ou a novas demandas operacionais.

 

3.0 - COMPETÊNCIAS DO COMITÊ GESTOR DO REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DE DADOS PARA A PESQUISA - ARCA DADOS 

 

Compete ao Comitê Gestor do Repositório Institucional de Dados para Pesquisa da Fiocruz - Arca Dados:

 

a) coordenar a organização, o planejamento e a execução das atividades do Arca Dados;

b) promover a utilização do Arca Dados;

c) elaborar a regulamentação de procedimentos e operações técnicas da gestão de dados a serem observados no âmbito do depósito, publicação, divulgação e preservação dos dados;

d) aprovar diretrizes e fluxos operacionais do Arca Dados;

e) definir regras para a proposição pelas unidades organizacionais de inclusão de novas coleções e conjuntos de dados no Arca Dados;

f) levantar e priorizar as demandas de melhorias relativas à gestão, compartilhamento e abertura de dados para pesquisa no Arca Dados pelas unidades organizacionais da Fiocruz e promover sua viabilização;

g) definir os critérios dos perfis de acesso ao Arca Dados;

h) garantir o uso de tecnologias, ferramentas e recursos para o bom uso e desempenho do Arca Dados;

i) avaliar e manter o controle da lista de coleta de dados e informações (harvesting) de outras instalações de repositórios de dados que sejam estratégias para representar a produção suportada pela Fiocruz;

j) homologar a regulamentação de procedimentos a serem observados no âmbito do Arca Dados;

k) apoiar as demandas dos Núcleos de Ciência Aberta em relação ao uso e à segurança do Arca Dados.

 

 

4.0 - COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DE DADOS PARA PESQUISA – ARCA DADOS

 

4.1 O Comitê Gestor do Arca Dados terá a seguinte composição:

- Vice-presidência de Educação, Informação e Comunicação (VPEIC) – Coordenação

- Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (ICICT) – Coordenação adjunta

- Vice-presidência de Pesquisa e Coleções Biológicas (VPPCB)

- Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologia de Informação (COGETIC)

- Casa de Oswaldo Cruz (COC)

- Coordenação de Gestão Tecnológica (GESTEC/NIT)

 

4.2 O Comitê poderá convidar pesquisadores, gestores ou especialistas de áreas temáticas, quando necessário, para colaborar nos trabalhos do Comitê Gestor do Repositório Institucional de Dados para Pesquisa da Fiocruz - Arca Dados;

 

4.3 Os membros do Comitê poderão ser substituídos a cada dois anos, sendo possível a recondução;

 

4.4 Cada instância deverá indicar um membro titular e um suplemente para a composição do Comitê.

 

 

5.0 - ATRIBUIÇÕES DOS COMPONENTES DO COMITÊ GESTOR DO REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DE DADOS PARA PESQUISA – ARCA DADOS

 

5.1 A coordenação do Comitê tem como atribuições:

a) coordenar as atividades do Comitê e informar aos demais membros os atos praticados;

b) representar o Comitê em todos os atos em que deva estar presente ou designar representante;

c) definir as pautas das reuniões;

d) convocar as reuniões;

e) presidir as reuniões do Comitê;

f) promover ações de sensibilização quanto ao uso, comunicação e divulgação dos serviços oferecidos pelo Arca Dados;

g) coordenar o processo de planejamento e gestão dos planos de ação para implementação e operação do Arca Dados;

h) acompanhar e avaliar o funcionamento do Arca Dados.

 

5.2 A VPEIC tem como atribuições:

a) articular apoio institucional para o Arca Dados;

b) facilitar a articulação dos membros do Comitê para desenvolvimento das atividades, incluindo a promoção de ações de planejamento, monitoramento, avaliação, comunicação e disseminação das estratégias desenvolvidas e objetivos alcançados;

c) apoiar a elaboração de documentos de funcionamento do Arca Dados, tais como: diretrizes, plano de ação, manuais, tutoriais, vídeos, termos de uso, termos de cessão de direito, contratos e outros;

d) gerir os processos de aquisição dos identificadores persistentes para o Arca Dados;

e) coordenar o diálogo com entidades nacionais e internacionais para melhorias no Arca Dados;

f) incentivar os cursos de pós-graduação, docentes e discentes quanto ao uso do Arca Dados.

 

5.3 A VPPCB tem como atribuições:

a) apoiar a interlocução com pesquisadores e a Câmara Técnica de Pesquisa;

b) indicar o uso do Arca Dados nos editais de fomento à pesquisa internos;

c)  incentivar os pesquisadores quanto ao uso do Arca Dados;

d) acompanhar as demandas das áreas de pesquisa da Fiocruz no uso do Arca Dados;

e) indicar demandas e melhorias necessárias para os serviços do Arca Dados.

 

5.4 A COGETIC tem como atribuições:

a)  garantir a disponibilidade, atualização e funcionamento do sistema;

b) garantir a segurança do ambiente, sistema e as informações armazenadas, inclusive as cópias de segurança;

c) gerir o sistema de autenticação para o Arca Dados;

d) propor ao Global Dataverse Community Consortium (GDCC) melhorias no sistema;

e) realizar o harvesting para os sistemas definidos pelo Comitê,

f) garantir a integração e a interoperabilidade entre plataformas;

g) assegurar infraestrutura tecnológica para preservação digital do Arca Dados;

h) fornecer suporte ao usuário.

 

5.5 O ICICT tem como atribuições:

a) administrar o Arca Dados, incluindo a concessão de perfis e as diferentes permissões ao sistema;

b) coordenar e aprimorar o processo de curadoria digital, de modo articulado com os Núcleos de Ciência Aberta nas Unidades;

c) gerenciar o depósito de dados (que inclui verificação de metadados, termos de uso, licença e impedimentos éticos-legais), com os Núcleos de Ciência Aberta, antes da publicação;

d) monitorar e compartilhar indicadores de desempenho do Arca Dados, visando o aperfeiçoamento do sistema;

e) elaborar documentos de funcionamento do Arca Dados, assim como dos documentos necessários para depósito e publicação dos dados, tais como: diretrizes, termos de uso, plano de ação, manuais, tutoriais, vídeos e outros;

f)  gerir o uso dos identificadores persistentes para o Arca Dados, visando programação financeira para aquisição dos identificadores;

g) coordenar ações junto aos Núcleos de Ciência Aberta no estabelecimento de procedimentos sobre o Arca Dados, orientações e treinamentos articulados pelo Comitê Gestor;

h) promover ações de sensibilização e capacitação visando o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias para o uso do Arca Dados na Fiocruz;

i)  Realizar estudos referentes às atividades do Arca Dados, visando seu aprimoramento e desenvolvimento tecnológico e metodológico, incluindo propor ao Global Dataverse Community Consortium (GDCC) melhorias no sistema.

 

5.6 A COC tem como atribuições:

a) propor melhorias nos processos de curadoria dos dados e metadados;

b) orientar a produção dos dados com formatos recomendados e metadados mínimos para preservação digital;

c) coordenar a proposição de temporalidade dos dados, indicando arquivos ou datasets com potencial de guarda permanente;

d) apoiar os curadores das unidades organizacionais na elaboração e encaminhamento das listas de eliminação dos datasets com prazos de guarda expirados;

e) avaliar a completude e qualidade dos metadados dos dados que serão admitidos à guarda permanente;

f) apoiar a criação de pacotes de submissão de informação aos arquivos ou datasets de guarda permanente;

g) coordenar as ações de preservação digital dos dados;

h) coordenar a preparação dos pacotes de preservação digital dos dados com guarda permanente prevista;

i)  recolher os dados com guarda permanente prevista no repositório de preservação digital baseado no modelo Open Archival Information System (OAIS).

 

5.7 A Gestec tem como atribuições:

a) participar da elaboração de documentos que forneçam a proteção de direitos de propriedade intelectual, de informações confidenciais, e que promovam a segurança e o funcionamento do sistema e seu conteúdo;  

b) apoiar as soluções de adequação de documentos para que possibilitem o depósito e a publicação dos dados;

c) com apoio dos NIT, quando necessário, emitir opinião sobre a publicação de dados em acesso aberto no que diz respeito à sua área de competência;

d) apoiar o diálogo dos curadores com os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) nas unidades organizacionais.

 

 

6.0 - FUNCIONAMENTO DO COMITÊ

 

6.1 O Comitê Gestor do Repositório Institucional de Dados para Pesquisa - Arca Dados se reunirá periodicamente (com calendário definido de acordo com a demanda de trabalho) e sempre que necessário, convocado por sua coordenação;

 

6.1.1 Qualquer membro do Comitê poderá sugerir a convocação de reuniões pela coordenação;

 

6.2 As decisões serão registradas em ata e compartilhadas;

 

6.3 O Comitê prestará contas de suas atividades ao Fórum de Ciência Aberta e às Câmaras Técnicas que assessoram o Conselho Deliberativo da Fiocruz.

 

 

7.0 - VIGÊNCIA

A presente portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, Presidente, em 20/09/2021, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 25380.002637/2021-77 SEI nº 1095820