Boletim de Serviço Eletrônico em 12/02/2021

Timbre

ADII – RESULTADO – INDICADORES INTERMEDIÁRIOS

  

UNIDADE: Farmanguinhos

CICLO: 2020

 

  1.  PROPÓSITO

Compor a Portaria da Presidência que torna público o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional Global (ADIG) e Intermediária (ADII) referente a este ciclo, no que tange às metas alcançadas na ADII desta Unidade.

 

  1. METODOLOGIA PARA A APURAÇÃO DOS INDICADORES – ADII

Na ADII, o desempenho é medido por meio do somatório dos pontos de cada um dos indicadores selecionados, devendo a pontuação máxima possível para a cesta de indicadores intermediários ser de 30 pontos.

Após a apuração final do resultado, calcula-se o percentual de execução de cada meta proposta. Diante da aferição desses percentuais, o indicador que tiver alcance pleno da meta receberá 100% da pontuação devida, o que tiver alcance parcial da meta receberá 75% da pontuação e o que tiver alcance reduzido da meta receberá 50% da pontuação possível por indicador. A pontuação máxima para cada indicador consta em Boletim de Serviço Eletrônico desta Unidade, previamente divulgado através das Portarias da Presidência relacionadas à Avaliação de Desempenho Institucional da Fiocruz.

 

Percentual de Execução da Meta Proposta

Interpretação

Pontuação do indicador

> 85 a 100%

Alcance pleno da meta

Pontuação máxima

(duas casas decimais)

> 50 a 85%

Alcance parcial da meta

75% da pontuação máxima

(duas casas decimais)

0 a 50%

Alcance reduzido da meta

50% da pontuação máxima

(duas casas decimais)

 

 

  1. INDICADORES INTERMEDIÁRIOS
Nome do Indicador Fórmula Unidade de Medida META 2020 Valor apurado Percentual de atingimento da meta Pontos
(duas casas decimais)
1 Novos produtos e produtos redesenvolvidos submetidos a ANVISA Número de produtos, sejam de absorção de tecnologia, desenvolvimento ou redesenvolvimento submetidos a Anvisa. Número de produtos 4 8 200% 3,33
2 Atendimento à demanda por Antirretrovirais do Programa Aids/MS (Total de Uf de antirretrovirais fornecidas dentro do Programa de AIDS no ano / total de UF de antrirretrovirais requisitadas, por meio de pautas de distribuição, para o Programa de AIDS no ano) x 100 % 95% 105% 111% 3,34
3 Atendimento à demanda por medicamentos do MS
(Total de Uf fornecidas aos Programas do MS no ano / total de UF requisitadas, por meio de pautas de distribuição, para os Programas do MS no ano) x 100
% 95% 99% 105% 3,34
4  Índice Geral de publicação científica (Total de pesquisas publicadas em revistas cientíticas e livros no período / total de publicações de pesquisas em revistas e livros  programados no período) x 100 % 80% 312% 390% 3,33
5 Percentual de Egressos no ano (cursos presenciais e regulares) (Quantidade ocorrida de egressos nos cursos regulares presenciais no ano / Quantidade prevista de egressos dos cursos presenciais regulares no ano) x100 % 80% 119% 149% 3,33
6 Percentual de Profissionais Capacitados (Número de trabalhadores que realizaram ao menos uma atividade de capacitação/total de trabalhadores servidores de Farmanguinhos) x100 % 50% 73% 145% 3,33
7 Índice de Execução Orçamentária (Despesas empenhadas/Dotação atualizada) X 100 % 95% 100% 105% 3,33
8 Tempo do Ciclo Produtivo de Antirretrovirais Tempo médio, em dias, entre a pesagem e a aprovação do produto pela Garantia da Qualidade, para os produtos antirretrovirais produzidos no ano Dias ≤ 40 39 100% 3,33
9 Percentual de medicamentos produzidos por Farmanguinhos e fornecidos aos Programas do MS (Total de Uf fornecidas aos Programas do MS, que foram produzidas por Farmanguinhos, no ano/ total de UF fornecidas aos Programas do MS no ano) x 100 % >50% 59% 118% 3,34

 

 

Total de pontos

(duas casas decimais)

30,00

 

 

 

 

  1. VIGÊNCIA

Estes resultados entram em vigor a partir da data de publicação da portaria pela Presidência da Fiocruz.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jorge Souza Mendonca, Diretor do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), em 12/02/2021, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 25387.000275/2020-39 SEI nº 0568911