ADII – REPACTUAÇÃO DE METAS DE INDICADORES INTERMEDIÁRIOS
UNIDADE: Ouvidoria Geral da Fiocruz
CICLO: 2022
Compor a portaria da Fiocruz que torna público o conjunto de indicadores Globais e Intermediários que serão utilizados neste ciclo para Avaliação do Desempenho Institucional da Fundação Oswaldo Cruz, com atualização das metas de seus Indicadores Intermediários.
N° |
Nome do Indicador |
Significado |
Fórmula |
Unidade de Medida |
Fonte de dados |
Meta |
Pontuação Máxima de cada indicador |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1 |
Percentual de manifestações atendidas no prazo pactuado no Decreto 9492/18 de 05 de setembro de 2018 |
Eficiência |
(Total de manifestações respondidas no prazo de trinta dias (exceto denúncias e comunicações de irregularidade) / Total de manifestações respondidas (exceto denúncias e comunicações de irregularidade) x 100 |
% |
Sistema da Ouvidoria |
>= 70% |
8 |
26 |
Percentual de mensagens respondidas pela Ouvidoria |
Eficiência |
(Total de mensagens respondidas/ Total de mensagens recebidas) x 100 |
% |
Painel Resolveu? |
>= 90% * |
6 |
3 |
Grau de resolutividade percebida com a resposta da instituição |
Eficácia |
(Total de pessoas que responderam sim ou parcialmente à pergunta: sua demanda foi atendida? / Total de pessoas que responderam essa pergunta na pesquisa) x100 |
% |
Painel Resolveu? |
>= 65% |
5 |
4 |
Grau de satisfação com o atendimento da Ouvidoria |
Eficácia |
(Total de avaliações classificadas como muito satisfeito, satisfeito e regular na pesquisa de satisfação/Total de avaliações - Escala: muito insatisfeito, insatisfeito, regular, satisfeito, muito satisfeito) x100 |
% |
Painel Resolveu? |
>= 65% |
5 |
5 |
Percentual de pedidos de informação ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) respondidos no prazo estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (LAI) |
Eficiência |
(Total de pedidos SIC respondidos em até 20 dias/ Total de pedidos SIC respondidos) x 100 |
% |
Sistema da Ouvidoria |
>= 50% * |
6 |
*Meta atualizada
Estes indicadores intermediários e respectivas metas entram em vigor a partir da data de publicação da portaria pela Presidência da Fiocruz.
Documento assinado eletronicamente por Lucimar Gomes Pereira Júnior, Analista de Gestão em Saúde, em 09/11/2022, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por João Gonçalves Barbosa Neto, Ouvidor Chefe, em 13/12/2022, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2226443 e o código CRC 21388470. |
Referência: Processo nº 25380.001134/2022-65 | SEI nº 2226443 |