Boletim de Serviço Eletrônico em 14/02/2022

Timbre

ADII – RESULTADO – INDICADORES INTERMEDIÁRIOS

  

UNIDADE: COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI

CICLO: 2021

 

  1.  PROPÓSITO

Compor a Portaria da Presidência que torna público o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional Global (ADIG) e Intermediária (ADII) referente a este ciclo, no que tange às metas alcançadas na ADII desta Unidade.

 

  1. METODOLOGIA PARA A APURAÇÃO DOS INDICADORES – ADII

Na ADII, o desempenho é medido por meio do somatório dos pontos de cada um dos indicadores selecionados, devendo a pontuação máxima possível para a cesta de indicadores intermediários ser de 30 pontos.

Após a apuração final do resultado, calcula-se o percentual de execução de cada meta proposta. Diante da aferição desses percentuais, o indicador que tiver alcance pleno da meta receberá 100% da pontuação devida, o que tiver alcance parcial da meta receberá 75% da pontuação e o que tiver alcance reduzido da meta receberá 50% da pontuação possível por indicador. A pontuação máxima para cada indicador consta em Boletim de Serviço Eletrônico desta Unidade, previamente divulgado através das Portarias da Presidência relacionadas à Avaliação de Desempenho Institucional da Fiocruz.

 

Percentual de Execução da Meta Proposta

Interpretação

Pontuação do indicador

> 85%

Alcance pleno da meta

Pontuação máxima

(duas casas decimais)

> 50 a 85%

Alcance parcial da meta

75% da pontuação máxima

(duas casas decimais)

0 a 50%

Alcance reduzido da meta

50% da pontuação máxima

(duas casas decimais)

 

 

  1. INDICADORES INTERMEDIÁRIOS

Nome do Indicador

Fórmula

Unidade de Medida

Meta

Valor apurado

Percentual de atingimento da meta

Pontos

 

1

Percentual dos Termos de Referência das obras de infraestrutura concluídos pela Cogic no ano vigente

% = (Nº de TRs concluídas/ Nº de TRs pactuadas) x 100

%

≥ 50%

81,82%

100%

3,33

2

Média dos percentuais de aditivos de acréscimo de serviços por falha ou omissão de projetos e orçamentos, nos Termos de Referência desenvolvidos pela Cogic para contratos finalizados no ano vigente

Média dos ADITIVOS = ∑ dos % dos aditivos com falhas de projetos e orçamentos, dos contratos concluídos no ano / Nº total de contratos concluídos no ano

%

≤ 4,5%

1,35%

100%

3,33

3

Manutenção preventiva de equipamentos (mangueiras e extintores)

(Total de Equipamentos Submetidos à Manutenção/Total de Equipamentos Instalados) X 100

%

90%

98%

100%

3,33

4

Resíduos recicláveis coletados no Campus Manguinhos

(Volume de resíduos encaminhados para reciclagem/Volume de resíduos extraordinários) x 100

%

10%

16,5%

100%

3,33

5

Horas de disseminação em Educação Ambiental

Total de horas em educação ambiental

Número

180

301

100%

3,33

6

Índice de atendimentos às demandas de manutenção predial

(Total de Requisições atendidas - Somatório dos serviços de manutenção civil e manutenção mecânica atendidas / Total de requisições solicitadas no mesmo período) x 100

%

≥88%

96,7%

100%

3,33

7

Percentual de requisições de serviço atendidas para manutenção de equipamentos biomédicos

(Total de requisições atendidas / número de requisições de serviço totais para manutenção de equipamentos biomédicos no período) x100

%

≥80%

84,19%

100%

3,33

8

Índice de aprovação do serviço de limpeza pelas unidades

(pontuação dada pela Unidade na avaliação da prestação de serviço / total de pontuação do questionário) x 100

%

≥90%

98%

100%

3,33

9

Indicador de Atendimento (Serviço de Recepção, Op. de Mesa Telefônica e Op. de Elevador)

(pontuação dada pela Unidade na avaliação da prestação de serviço / total de pontuação do questionário) x 100

%

≥85%

93%

100%

3,33

 

Total de pontos

 

           30,00

 

 

 

 

  1. VIGÊNCIA

Estes resultados entram em vigor a partir da data de publicação da portaria pela Presidência da Fiocruz.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabiane Sousa da Fonseca, Coordenadora Geral de Infra- Estrutura dos Campi, por Subdelegação., em 14/02/2022, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 25389.000189/2021-97 SEI nº 1447667