Boletim de Serviço Eletrônico em 20/04/2022

Timbre

 

 

ADII – PACTUAÇÃO DE INDICADORES INTERMEDIÁRIOS

  

 

UNIDADE: Coordenação Geral de Planejamento Estratégico - COGEPLAN

CICLO: 2022

 

 

1.PROPÓSITO

 

Compor a Portaria da Presidência que torna público o conjunto de indicadores Globais e Intermediários que serão utilizados neste ciclo para a Avaliação do Desempenho Institucional da Fundação Oswaldo Cruz.

 

2.OBJETIVO

 

Estabelecer a cesta de indicadores intermediários, as metas e a pontuação de cada indicador para esta unidade.

 

Contribuir para o acompanhamento sistemático do desempenho da Unidade e, consequentemente, da Fiocruz.

 

3. INDICADORES INTERMEDIÁRIOS

 

 

Nome do Indicador Significado Fórmula Unidade de Medida Fonte de dados Meta Pontuação máxima de cada indicador
1 Desenvolvimento de instrumentos e práticas de apoio ao sistema de Planejamento da Fiocruz Mede o esforço da Cogeplan na assessoria às unidades que compõem o Sistema de Planejamento da Fiocruz 1º Etapa - Elaboração do Manual do SAGE - Pontuação: 30% 2º Etapa - Elaboração do Guia de Planejamento - Pontuação: 40% 3º Etapa - Realização do Fórum de Planejamento - Pontuação: 30% % Coplan 100% 6
2 Assessoria às Unidades que compõem Sistema de Planejamento da Fiocruz Mede a articulação da Cogeplan com as unidades que compõem o Sistema de Planejamento da Fiocruz para desenvolvimento de atividades de gestão Análise da Programação Anual: 25 ADI Intermediária (25) e Global (1): 26 Análise da Execução Orçamentária: 25 Subsidiar Comissão CD Orçamento: 2 Resumos Executivos da ADI: 26 % Coplan 100% 6
3 Elaborar requisitos para desenvolvimento do módulo de programação anual do novo Sistema de Apoio à Gestão Estratégica da Fiocruz Evidencia as necessidades de informação sobre o planejamento institucional para subsidiar a tomada de decisão e monitoramento das ações da Fiocruz Relatório de requisitos aprovados para o desenvolvimento pela VPGDI Un Coplan 1 6
4 Análise das prestações de contas apresentadas dos Instrumentos de Receita celebrados com a Fiocruz Mede a capacidade operacional da equipe da Cconv em analisar e realizar as prestações de contas financeiras em tempo hábil Total de prestações de contas realizadas nos instrumentos de Receita celebrados com a Fiocruz no período*/ Total de prestações de contas a serem realizadas nos instrumentos de Receita celebrados com a Fiocruz no período*) x 100 % CCoop 100% 6
(*1º de novembro do ano anterior até 31 de outubro do ano corrente)
 
5 Estudo do dimensionamento dos impactos da execução de TEDs no orçamento global da Fiocruz Descrever os impactos das ações desenvolvidas na Fiocruz a partir de transferências descentralizadas que geram despesas Mapa dos impactos dos custos de execução de TEDs apresentado ao Sistema Integrado de Planejamento da Fiocruz Un CCoop 1 6

 

4.METODOLOGIA PARA A APURAÇÃO DOS INDICADORES – ADII

 

Na ADII, o desempenho será medido por meio do somatório dos pontos de cada um dos indicadores selecionados, devendo a pontuação máxima possível para a cesta de indicadores intermediários ser de 30 pontos.

 

Após a apuração final do resultado, calcula-se o percentual de execução de cada meta proposta. Diante da aferição desses percentuais, o indicador que tiver alcance pleno da meta receberá 100% da pontuação devida, o que tiver alcance parcial da meta receberá 75% da pontuação e o que tiver alcance reduzido da meta receberá 50% da pontuação possível por indicador.

 

Percentual de Execução da Meta Proposta

Interpretação

Pontuação por indicador intermediário

> 85%

Alcance pleno da meta

Pontuação máxima

(duas casas decimais)

> 50 a 85%

Alcance parcial da meta

75% da pontuação máxima

(duas casas decimais)

0 a 50%

Alcance reduzido da meta

50% da pontuação máxima

(duas casas decimais)

 

 

5. VIGÊNCIA

 

Estes indicadores intermediários entram em vigor a partir da data de publicação da portaria pela Presidência da Fiocruz.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA, Coordenador(ª) Geral de Planejamento Estratégico, em 20/04/2022, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 25380.001099/2022-84 SEI nº 1587091