ADII – PACTUAÇÃO DE INDICADORES INTERMEDIÁRIOS
UNIDADE: COGEPE - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
CICLO: 2022
1.PROPÓSITO
Compor a Portaria da Presidência que torna público o conjunto de indicadores Globais e Intermediários que serão utilizados neste ciclo para a Avaliação do Desempenho Institucional da Fundação Oswaldo Cruz.
2.OBJETIVO
Estabelecer a cesta de indicadores intermediários, as metas e a pontuação de cada indicador para esta unidade.
Contribuir para o acompanhamento sistemático do desempenho da Unidade e, consequentemente, da Fiocruz.
3. INDICADORES INTERMEDIÁRIOS
N° |
Nome do Indicador |
Significado |
Fórmula |
Unidade de Medida |
Fonte de dados |
Meta |
Pontuação máxima de cada indicador |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1 |
Percentual de demandas da Ouvidoria à Cogepe respondidas no prazo |
Mede a eficiência da unidade para responder as demandas dos canais de atendimento |
(Número de demandas da Ouvidoria à Cogepe respondidas no prazo / total de demandas da Ouvidoria à Cogepe ) x100 |
% |
Análise das Ouvidorias 2022 |
≥75% |
6,0 |
2 |
Percentual de execução das ações planejadas pela Escola Corporativa Fiocruz |
Representa a efetiva instituição da Escola Corporativa Fiocruz a partir da sua capacidade de ofertar os cursos programados para o período. |
(Total de ações executadas no ano/ Total de ações planejadas para o ano) x 100 |
% |
Planilha: Indicador intermediário - Cogepe 2022 - aba Memória de Cálculo |
100% |
6,0 |
3 |
Percentual de realização de ações do Programa Fiocruz Saudável sob gestão da Cogepe |
Mede a execução de ações em prol da Saúde do Trabalhador Ações planejadas 2022: 33 ações |
(Total de entregas realizadas pelo Programa Fiocruz Saudável / Total de entregas programadas para o mesmo período ) x 100 |
% |
Planilha: Indicador intermediário - Cogepe 2022 - aba Memória de Cálculo |
100% |
6,0 |
4 |
Total acumulado de Processos-atividades implantados no SEI em 2022 |
Mede as etapas de implantação dos processos no SEI e atualização dos docs/requisitos obrigatórios |
(Total acumulado de Processos-atividades implantadas no SEI em 2022) |
Nº |
Planilha: Indicador intermediário - Cogepe 2022 - aba Memória de Cálculo |
11 |
6,0 |
5 |
Percentual de demandas, via Cogepe Atende, respondidas dentro do prazo de 7 dias. |
Mede o esforço das áreas em responderem as demandas dos usuários no prazo. |
(Total de demandas dentro do prazo/Total de demandas no ano) x 100 |
% |
Planilha: Indicador intermediário - Cogepe 2022 - aba Memória de Cálculo |
≥80% |
6,0 |
4.METODOLOGIA PARA A APURAÇÃO DOS INDICADORES – ADII
Na ADII, o desempenho será medido por meio do somatório dos pontos de cada um dos indicadores selecionados, devendo a pontuação máxima possível para a cesta de indicadores intermediários ser de 30 pontos.
Após a apuração final do resultado, calcula-se o percentual de execução de cada meta proposta. Diante da aferição desses percentuais, o indicador que tiver alcance pleno da meta receberá 100% da pontuação devida, o que tiver alcance parcial da meta receberá 75% da pontuação e o que tiver alcance reduzido da meta receberá 50% da pontuação possível por indicador.
Percentual de Execução da Meta Proposta |
Interpretação |
Pontuação por indicador intermediário |
> 85% |
Alcance pleno da meta |
Pontuação máxima (duas casas decimais) |
> 50 a 85% |
Alcance parcial da meta |
75% da pontuação máxima (duas casas decimais) |
0 a 50% |
Alcance reduzido da meta |
50% da pontuação máxima (duas casas decimais) |
5. VIGÊNCIA
Estes indicadores intermediários entram em vigor a partir da data de publicação da portaria pela Presidência da Fiocruz.
Documento assinado eletronicamente por ANDREA DA LUZ CARVALHO, Coordenador(ª) Geral de Gestão de Pessoas, em 27/05/2022, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1653448 e o código CRC F9DC7AAF. |
Referência: Processo nº 25380.001410/2022-95 | SEI nº 1653448 |