Boletim de Serviço Eletrônico em 11/03/2022

Timbre

ADII – RESULTADO – INDICADORES INTERMEDIÁRIOS

  

UNIDADE: Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira - IFF/Fiocruz

CICLO: 2021

 

  1.  PROPÓSITO

Compor a Portaria da Presidência que torna público o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional Global (ADIG) e Intermediária (ADII) referente a este ciclo, no que tange às metas alcançadas na ADII desta Unidade.

 

  1. METODOLOGIA PARA A APURAÇÃO DOS INDICADORES – ADII

Na ADII, o desempenho é medido por meio do somatório dos pontos de cada um dos indicadores selecionados, devendo a pontuação máxima possível para a cesta de indicadores intermediários ser de 30 pontos.

Após a apuração final do resultado, calcula-se o percentual de execução de cada meta proposta. Diante da aferição desses percentuais, o indicador que tiver alcance pleno da meta receberá 100% da pontuação devida, o que tiver alcance parcial da meta receberá 75% da pontuação e o que tiver alcance reduzido da meta receberá 50% da pontuação possível por indicador. A pontuação máxima para cada indicador consta em Boletim de Serviço Eletrônico desta Unidade, previamente divulgado através das Portarias da Presidência relacionadas à Avaliação de Desempenho Institucional da Fiocruz.

 

Percentual de Execução da Meta Proposta

Interpretação

Pontuação do indicador

> 85%

Alcance pleno da meta

Pontuação máxima

(duas casas decimais)

> 50 a 85%

Alcance parcial da meta

75% da pontuação máxima

(duas casas decimais)

0 a 50%

Alcance reduzido da meta

50% da pontuação máxima

(duas casas decimais)

 

 

  1. INDICADORES INTERMEDIÁRIOS

 

 

Nome do indicador

Fórmula

Unidade de medida

Meta

Valor apurado 

Percentual de atingimento da meta

Pontos 

1

Produção científica por servidor em função de pesquisa

(Total de artigos publicados em revistas indexadas) / (Total de servidores públicos da instituição com função de pesquisa)

Unidade

1

2,66 (117/44)

266,0%

3,75

2

Percentual de Egressos

(Total de egressos no ano / Total de egressos previsto para o ano)*100

Percentual

85%

125,85% (185/147)

148,1%

3,75

3

Taxa de infecção pós-parto cesário. 

(Número de casos de infecção de sítio cirúrgico após parto cesário/número de partos cesários) *100

Percentual

< 5%

4,06% (20/493)

100%

3,75

4

Identificação segura dos pacientes internados em  todas as unidades do IFF

(Total de pacientes internados identificados no período / Total de pacientes internados no mesmo período) x 100

Percentual

90%

96,18% (1007/1047)

107,0%

3,75

5

Percentual de Consultas Médicas Especializadas ambulatoriais de 1ª vez do IFF ofertadas ao Sistema de Regulação

(Total de consultas médicas especializadas de 1ª vez disponibilizadas ao Sistema de Regulação no período / Total de consultas médicas especializadas realizadas no mesmo período) x 100

Percentual

20%

23,36% (7571/32409)

116,8%

3,75

6

Percentual de leitos do IFF disponibilizados para o Sistema de Regulação*

((Total de leitos do IFF disponibilizadas ao Sistema de Regulação no período) / Total de leitos do IFF registrados no DID/IFF no mesmo período) x100

Percentual

21%

21,57% (277/1284)

102,7%

3,75

7

Percentual de Assessorias Técnicas Internacionais realizadas pela coordenação da Rede de Bancos de Leite Humano

(Total de assessorias técnicas internacionais realizadas no período) / Total de assessorias técnicas internacionais planejadas para o período) x100

Percentual

100%

118,0% (59/50)

118,0%

3,75

8

Índice de execução orçamentária

(Total de recursos orçamentários empenhados no período/total de recursos orçamentários liberados no período) x 100

Percentual 

95%

100%

105,3%

3,75

 

Total de pontos

 

 30

 

 

 

 

  1. VIGÊNCIA

Estes resultados entram em vigor a partir da data de publicação da portaria pela Presidência da Fiocruz.


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Documento assinado eletronicamente por Rosana de Souza Gomes, Analista de Gestão em Saúde, em 08/02/2022, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Flavio Vitarelli Meirelles, Diretor(ª) de Unidade, em 09/02/2022, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 25384.000173/2021-24 SEI nº 1448929