Boletim de Serviço Eletrônico em 14/02/2022

Timbre

ADII – RESULTADO – INDICADORES INTERMEDIÁRIOS

  

UNIDADE: Farmanguinhos

CICLO: 2021

 

  1.  PROPÓSITO

Compor a Portaria da Presidência que torna público o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional Global (ADIG) e Intermediária (ADII) referente a este ciclo, no que tange às metas alcançadas na ADII desta Unidade.

 

  1. METODOLOGIA PARA A APURAÇÃO DOS INDICADORES – ADII

Na ADII, o desempenho é medido por meio do somatório dos pontos de cada um dos indicadores selecionados, devendo a pontuação máxima possível para a cesta de indicadores intermediários ser de 30 pontos.

Após a apuração final do resultado, calcula-se o percentual de execução de cada meta proposta. Diante da aferição desses percentuais, o indicador que tiver alcance pleno da meta receberá 100% da pontuação devida, o que tiver alcance parcial da meta receberá 75% da pontuação e o que tiver alcance reduzido da meta receberá 50% da pontuação possível por indicador. A pontuação máxima para cada indicador consta em Boletim de Serviço Eletrônico desta Unidade, previamente divulgado através das Portarias da Presidência relacionadas à Avaliação de Desempenho Institucional da Fiocruz.

 

Percentual de Execução da Meta Proposta

Interpretação

Pontuação do indicador

> 85%

Alcance pleno da meta

Pontuação máxima

(duas casas decimais)

> 50 a 85%

Alcance parcial da meta

75% da pontuação máxima

(duas casas decimais)

0 a 50%

Alcance reduzido da meta

50% da pontuação máxima

(duas casas decimais)

 

 

  1. INDICADORES INTERMEDIÁRIOS

 

Nome do Indicador

Fórmula

Unidade de Medida

Meta

Valor apurado

Percentual de atingimento da meta

Pontos (duas casas decimais)

1

Número de petições de registro  submetidas à Anvisa

Número de petições de registro submetidas à Anvisa no ano

Número de petições

4

4

100%

3,33%

2

Atendimento à demanda por Antirretrovirais do Programa Aids/MS

(Total de Uf de antirretrovirais fornecidas dentro do Programa de AIDS no ano / total de UF de antrirretrovirais requisitadas, por meio de pautas de distribuição, para o Programa de AIDS no ano) x 100

%

95%

95%

100%

3,34%

3

Atendimento à demanda por medicamentos do MS

(Total de Uf fornecidas aos Programas do MS no ano / total de UF requisitadas, por meio de pautas de distribuição, para os Programas do MS no ano) x 100

%

95%

96%

101%

3,34%

4

 Índice Geral de publicação científica

(Total de pesquisas publicadas em revistas cientíticas e livros no período / total de publicações de pesquisas em revistas e livros  programados no período) x 100

%

90%

139%

154%

3,33%

5

Percentual de Egressos no ano (cursos presenciais e regulares)

(Quantidade ocorrida de egressos nos cursos regulares presenciais no ano / Quantidade prevista de egressos dos cursos presenciais regulares no ano) x100

%

80%

137%

171%

3,33%

6

Percentual de Servidores Capacitados

(Número de servidores que realizaram ao menos uma atividade de capacitação/ total de servidores de Farmanguinhos) x100

%

50%

70%

140%

3,33%

7

Índice de Execução Orçamentária

(Despesas empenhadas/Dotação atualizada) X 100

%

95%

100%

105%

3,33%

8

Tempo do Ciclo Produtivo de Antirretrovirais

Tempo médio, em dias, entre a pesagem e a aprovação do produto pela Garantia da Qualidade, para os produtos antirretrovirais produzidos no ano

Dias

55

54

102%

3,33%

9

Percentual de medicamentos produzidos por Farmanguinhos e fornecidos aos Programas do MS

(Total de UF produzidas por Farmanguinhos dentre as fornecidas aos Programas do MS no ano / total de UF fornecidas por Farmanguinhos aos Programas do MS no ano) x 100

%

50%

62%

124%

3,34%

 

 

Total de pontos

 

30,00

 

 

 

 

 

  1. VIGÊNCIA

Estes resultados entram em vigor a partir da data de publicação da portaria pela Presidência da Fiocruz.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jorge Souza Mendonca, Diretor do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), em 14/02/2022, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 25387.000159/2021-09 SEI nº 1442106