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FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
AV. RUI BARBOSA, 716, - Bairro FLAMENGO, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22250-020
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Termo Aditivo

Processo nº 25384.000564/2024-91

  

3º Termo Aditivo ao Contrato Nº 36/2024, de Execução das Atividades de Apoio Logístico, Administrativo e Gestão Financeira, que celebram entre si a Fundação Oswaldo Cruz, como contratante, e a Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde – FIOTEC, como contratada. 

 

 

A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, entidade pública criada e mantida pela União Federal, na forma da Lei nº 5.019/66 e do Decreto nº 8.932/2016 - Estatuto da FIOCRUZ, integrante da Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao Ministério da Saúde, "ex vi" do Decreto Lei nº 200/1967, sediada na Av. Brasil nº 4.365, Manguinhos, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0001-35, através do Instituto Nacional de Saúde da Mulher da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira, inscrito no CNPJ nº 33.781.055/0002-16, neste ato representada por seu Diretor Dr. ANTÔNIO FLÁVIO VITARELLI MEIRELLES, matrícula nº 1210552 - SIAPE, encontrado na Av. Rui Barbosa nº 716, nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 666/2023-PR da Srª. Presidente da FIOCRUZ de 13/07/2023 (documento SEI/FIOCRUZ nº 6402292) e designado pela Portaria 1.624/MS de 15/07/2021, publicado no D.O.U., Seção 2 de 16/07/2021 (documento SEI/FIOCRUZ nº 3991188) e a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM SAÚDE, com sede na Av. Brasil nº 4.036, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.385.669/0001-74, representada legalmente neste ato jurídico pela sua Diretora Executiva, Sra. Cristiane Teixeira Sendim, doravante denominada FIOTEC ou CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 36/2024, constante do Processo nº 25384.000564/2024-91 na forma das disposições expressas nas seguintes cláusulas: 

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE 

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração contratual com vistas à retificação da Cláusula Terceira, bem como a inclusão de cláusula de alterações contratuais no Contrato nº 36/2024 (documento SEI/Fiocruz nº 4071690), com fulcro na alínea 'a' do inciso I do artigo 124, da Lei nº 14.133/2021.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

2.1 Com o presente Termo Aditivo, a subitem 3.1 da Cláusula Terceira do contrato nº 36/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 

3.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data da assinatura deste termo, podendo ser estendida em caso de prorrogação do Projeto descrito na cláusula primeira, condicionada à garantia de recursos financeiros, ao acordo entre as partes contratantes e à vigência do projeto apoiado. 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA 

O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do CONTRATADO, previstas neste instrumento e em consonância com art. 111 da lei 14.133/2021

2.2 Com o presente Termo Aditivo, o Contrato nº 36/2024 (documento SEI/Fiocruz nº 4071690) é acrescido da seguinte Cláusula:  

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES 

16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 e ocorrerão em consonância com aquelas realizadas no projeto, objeto do apoio ora contratado, descrito na cláusula primeira deste instrumento. 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA 

A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA 

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo. 

SUBCLÁUSULA TERCEIRA 

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REGULARIDADE DA CONTRATADA

4.1 A regularidade da Contratada foi aferida por meio das consultas ao SICAF, CADIN, CEIS, CNEP E CNJ de 20/07/2026 em documento SEI/FIOCRUZ nº 6463734.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1 Permanecem inalteradas todas demais cláusulas e condições do contrato original.

 

E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo.                                       

 

 

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2026.

 

 

CONTRATANTE:  

ANTÔNIO FLÁVIO VITARELLI MEIRELLES 

Diretor do Instituto Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira

FIOCRUZ

 

CONTRATADA:                          

CRISTIANE SENDIM 

Diretora Executiva

Fundação Para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde - FIOTEC

 

TESTEMUNHAS:

ANGÉLICA BOTTINO RIBEIRO ROCHA

CPF: 735.XXX.XXX-91

RENATA FERREIRA RODRIGUES MOHAMMAD 
CPF: 018.XXX.XXX-93

 


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Teixeira Sendim, Usuário Externo, em 23/07/2026, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Renata Ferreira Rodrigues Mohammad, Usuário Externo, em 23/07/2026, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelica Bottino Ribeiro Rocha, Analista de Gestão em Saúde, em 23/07/2026, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Flavio Vitarelli Meirelles, Diretor(ª) de Unidade, em 23/07/2026, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 25384.000564/2024-91 SEI nº 6465714