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FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
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Termo Aditivo

Processo nº 25384.000879/2021-96

  

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO REMANESCENTE Nº 12/2024, QUE ENTRE SI QUE CELEBRAM A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ E A EMPRESA DI MARE DE SÃO GONÇALO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA.

 

A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, entidade pública criada e mantida pela União Federal, na forma da Lei nº 5.019/1966 e do Decreto nº 8.932/2016 - Estatuto da FIOCRUZ, integrante da Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao Ministério da Saúde, "ex vi" do Decreto Lei nº 200/1967, sediada na Av. Brasil nº 4.365, Manguinhos, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0001-35, através da Unidade Instituto Nacional de Saúde da Mulher da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira, inscrito no CNPJ nº 33.781.055/0002-16, neste ato representada pelo Dr. ANTÔNIO FLÁVIO VITARELLI MEIRELLES, matrícula SIAPE nº 1210552 , encontrado na Av. Rui Barbosa, nº 716 - Flamengo, na cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 666/2023-PR da Srª. Presidente da FIOCRUZ, de 13/07/2023 (documento SEI/Fiocruz nº 6374985) e nomeado pela Portaria 1.624/MS de 15/07/2021, publicado no D.O.U., Seção 2 em 16/07/2021 (documento SEI/Fiocruz nº 1286293) doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DI MARE DE SÃO GONÇALO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.617.860/0001-80, sediada na Rua Bagé nº 68-Galpão, Boa Vista, São Gonçalo/RJ, CEP nº 24.466-300, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. FÁBIO GONÇALVES RIBEIRO, tendo em vista o que consta no Processo nº 25384.000879/2021-96, e em observância às disposições do inciso IX do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO REMANESCENTE Nº 12/2024, conforme cláusulas a seguir:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a do prazo de vigência contratual pelo período de 6 (seis) meses, com fulcro no que dispõe o inciso II do art. 57, da Lei no 8.666/1993.

 

2. CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência será de 07/09/2026 a 07/03/2027.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1 O valor mensal do contrato será de R$ 181.925,22 (cento e oitenta um mil, novecentos e vinte cinco reais e vinte dois centavos), perfazendo o valor anual de R$ 1.091.551,32 (um milhão, noventa e um mil quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos) - valor para prestação de 6 (seis) meses de serviço.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 A despesa orçamentária do presente Termo Aditivo, correrá por conta do Elemento de Despesa 3.3.90.39, PTRES nº234049, Fonte 1.001.000.000, Empenho 2026NE000322 de 16/06/2026, no valor de R$ 550.413,29, conforme documento SEI/Fiocruz nº 6381558. O restante será liberado a medida do descontingenciamento do programa de trabalho.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA REGULARIDADE DA CONTRATADA

5.1 A regularidade da CONTRATADA foi aferida por meio das consultas ao SICAF, CADIN, CEIS e CNJ, em 08/07/2026 anexadas documento SEI/Fiocruz nº 6419434, do Processo Administrativo nº 25384.000879/2021-96.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

7.1 Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi assinado eletronicamente pelos contraentes.

 

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2026.

 

PELA CONTRATANTE

DR. ANTÔNIO FLÁVIO VITARELLI MEIRELLES

Diretor

Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira/FIOCRUZ

 

PELA CONTRATADA

FÁBIO GONÇALVES RIBEIRO

Sócio

Di Mare de São Gonçalo Comércio e Serviços de Alimentação Ltda.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Gonçalves Ribeiro, CPF: 002.069.887-96, IDENTIDADE: 76148147 IFP/RJ, em 13/07/2026, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antonio Flavio Vitarelli Meirelles, Diretor(ª) de Unidade, em 14/07/2026, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 25384.000879/2021-96 SEI nº 6419479