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FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
AV. RUI BARBOSA, 716, - Bairro FLAMENGO, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22250-020
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Termo Aditivo

Processo nº 25384.000679/2024-86

  

1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 27/2024, de Execução das Atividades de Apoio Logístico, Administrativo e Gestão Financeira, que celebram entre si a Fundação Oswaldo Cruz, como contratante, e a Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde – FIOTEC.

  

A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, através do INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA DE DO ADOLESCENTE FERNANDES FIGUEIRA, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede a Av. Brasil nº 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro - RJ, doravante denominada de FIOCRUZ ou CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.781.055/0001-35, neste ato representada pelo seu Diretor DR. ANTÔNIO FLÁVIO VITARELLI MEIRELLES, matrícula SIAPE nº 1210552, encontrado na Av. Rui Barbosa, nº 716, Flamengo, nesta cidade, no uso das atribuições da Portaria Nº 1.624/MS de 15/07/2021, publicado no DOU, Seção 2 em 16/07/2021 (documento SEI/Fiocruz nº 4078393), doravante denominado FIOCRUZ ou CONTRATANTE e a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM SAÚDE, com sede na Av. Brasil nº 4.036, Manguinhos, CEP 21.040-361, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.385.669/0001-74, representada legalmente neste ato jurídico por sua Diretora Executiva, Cristiane Teixeira Sendim, matrícula SIAPE nº 06464141 doravante denominada FIOTEC ou CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 27/2024, constante do Processo nº 25384.000679/2024-86 na forma das disposições expressas nas seguintes cláusulas:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração contratual com vistas à retificação da Cláusula Terceira, bem como a inclusão de cláusula de alterações contratuais no Contrato nº 27/2024 (documento SEI/Fiocruz nº 4192209), e a alteração contratual com vistas ao acréscimo no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), com fulcro na alínea 'a' do inciso I do artigo 124 e art. 125 da Lei nº 14.133/21, nos termos das justificativas acostadas aos autos em documento SEI/Fiocruz nº 6411822.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 O presente termo aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO

3.1 Com o presente Termo Aditivo, a Cláusula Terceira do Contrato nº 27/2024 (documento SEI/Fiocruz nº 4192209), passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 

3.1 O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser estendida em caso de prorrogação do Projeto descrito na cláusula primeira, condicionada à garantia de recursos financeiros, ao acordo entre as partes contratantes e à vigência do projeto apoiado. 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA 

O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do CONTRATADO, previstas neste instrumento e em consonância com art. 111 da lei 14.133/2021.

 2.2. Com o presente Termo Aditivo, o Contrato nº 37/2024 (documento SEI/Fiocruz nº 4192209) é acrescido da seguinte Cláusula DÉCIMA SEXTA : 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES 

10.6 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 e ocorrerão em consonância com aquelas realizadas no projeto, objeto do apoio ora contratado, descrito na cláusula primeira deste instrumento. 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA 

A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA 

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo. 

SUBCLÁUSULA TERCEIRA 

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

4.1 Com o acréscimo de serviço, o valor do Contrato nº 27/2024 passará de R$ 7.345.485,71 (sete milhões trezentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) para R$ 9.181.857,14 (nove milhões cento e oitenta e um mil oitocentos e cinquenta e sete reais e catorze centavos).

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DA REGULARIDADE DA CONTRATADA 

5.1 A regularidade da Contratada foi aferida por meio das consultas ao SICAF, CADIN, CEIS, CNEP E CNJ de 12/08/2026 em documento SEI/Fiocruz nº 6546872.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

 

7. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

7.1 Permanecem inalteradas todas demais cláusulas e condições do contrato original.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo, depois de lido e achado em ordem, é assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.

 

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2026

 

CONTRATANTE

ANTÔNIO FLÁVIO VITARELLI MEIRELLES

Diretor do Instituto Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira

FIOCRUZ

 

CONTRATADA

CRISTIANE SENDIM

Diretora Executiva

Fundação Para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde - FIOTEC

 

TESTEMUNHAS:

1 - ANGÉLICA BOTTINO RIBEIRO ROCHA

CPF: 735.XXX.XXX-91

2 - RENATA FERREIRA RODRIGUES MOHAMMAD

CPF: 018.XXX.XXX-93


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Teixeira Sendim, Usuário Externo, em 17/08/2026, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Renata Ferreira Rodrigues Mohammad, Usuário Externo, em 17/08/2026, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Flavio Vitarelli Meirelles, Diretor(ª) de Unidade, em 17/08/2026, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelica Bottino Ribeiro Rocha, Analista de Gestão em Saúde, em 17/08/2026, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 25384.000679/2024-86 SEI nº 6546909