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FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
AV. RUI BARBOSA, 716, - Bairro FLAMENGO, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22250-020
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Termo Aditivo

Processo nº 25384.000372/2024-85

  

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM 

FUNDAÇÃO  OSWALDO CRUZ  E  A  EMPRESA  SOFIS  INFORMÁTICA  LTDA.

 

A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, entidade pública criada e mantida pela União Federal, na forma da Lei nº 5.019/66 e do Decreto nº 11.228/2021 - Estatuto da FIOCRUZ, integrante da Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao Ministério da Saúde, "ex vi" do Decreto Lei nº 200/1967, sediada na Av. Brasil nº 4.365, Manguinhos, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0001-35, através da Unidade Instituto Nacional de Saúde da Mulher da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira, inscrito no CNPJ nº 33.781.055/0002-16, neste ato representado por seu Diretor Antônio Flavio Vitarelli Meirelles, matrícula SIAPE nº 1210552, encontrado na Av. Rui Barbosa nº 716, Flamengo nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 666/2023 PR (Documento Sei/Fiocruz nº 5969346), designado pela Portaria 1.624/MS de 15/07/2021, publicada no D.O.U., Seção 2 de 16/07/2021 (Documento Sei/Fiocruz nº 4438071), doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa SOFIS INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.366.523/0001-38, sediada na Rua Mairink Veiga, nº 6 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20090-050, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Reynaldo Feitosa Mendes, sócio, no uso das atribuições que lhe confere o Contrato Social acostado em documento SEI/Fiocruz nº 6513027 que consta no Processo nº 25384.000372/2024-85 e em observância às disposições, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos as disposições expressas nas seguintes cláusulas:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto alteração contratual com vistas à retificação da CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) do Contrato nº 02/2025 (documento SEI/Fiocruz nº 4632818), em conformidade com despachos (documentos SEI nº 6007025 e nº 6077357), com fulcro no que dispõe o inciso I, do art. 104 da Lei nº 14.133/2021.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA DO CONTRATO

2.1. Com o presente Termo Aditivo, o subitem 10.1 da Cláusula Décima do contrato nº 02/2025 (documento SEI/Fiocruz nº 4632818), passa a vigorar com a seguinte redação: “Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes no subitem 7.24.1 do Termo de Referência nº 84/2024 (documento SEI/Fiocruz nº 3852201), anexo do Edital.”

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REGULARIDADE DA CONTRATADA

3.1 A CONTRATADA comprovou a regularidade respectiva, conforme consultas ao SICAF, CADIN, CEIS e CNJ de 04/08/2026 (Documento SEI/Fiocruz n° 6514314), constantes do processo nº 25384.000372/2024-85.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

6.1 As partes contratantes ficam cientes de que o foro para dirimir as questões que não forem solucionadas na via administrativa, será o da Seção Judiciária da Justiça Federal no Rio de Janeiro, por imposição de ordem Constitucional.

 

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente termo aditivo é assinado de forma eletrônica.

 

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2026.

 

PELA CONTRATANTE

Dr. ANTÔNIO FLÁVIO VITARELLI MEIRELLES

Diretor

Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira/FIOCRUZ

 

PELA CONTRATADA:

REYNALDO FEITOSA MENDES

Sócio

Sofis Informática LTDA.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por REYNALDO FEITOSA MENDES, Usuário Externo, em 10/08/2026, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Flavio Vitarelli Meirelles, Diretor(ª) de Unidade, em 11/08/2026, às 08:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 25384.000372/2024-85 SEI nº 6514570