Timbre


  

Processo nº 25384.001226/2025-58

  

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 85/2025, QUE FAZEM ENTRE SI FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, POR INTERMÉDIO DA UNIDADE INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FERNANDES FIGUEIRA E A EMPRESA RTS RIO S/A.

 

 

A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, entidade pública criada e mantida pela União Federal, na forma da Lei nº 5.019/66 e do Decreto nº 11.228/2022 - Estatuto da FIOCRUZ, integrante da Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao Ministério da Saúde, "ex vi" do Decreto Lei nº 200/1967, sediada na Av. Brasil nº 4.365, Manguinhos, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0001-35, através da Unidade Instituto Nacional de Saúde da Mulher da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira, inscrito no CNPJ nº 33.781.055/0002-16, neste ato representada por seu Diretor Dr. ANTÔNIO FLÁVIO VITARELLI MEIRELLES, matrícula SIAPE nº 1210552, encontrado na Av. Rui Barbosa nº 716, nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.624/MS de 15/07/2021 e publicada no D.O.U., Seção 2 de 16/07/2021 (documento SEI/Fiocruz nº 5699681), doravante denominada FIOCRUZ e a empresa RTS RIO S/A sediada Rua Nossa Senhora das Graças, 943 – Ramos – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 21031-611, inscrita no CNPJ sob o nº 04.050.750/0001-29, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Diego Pereira Carvalho, no uso das atribuições que lhe confere a Procuração acostada aos autos (documento SEI/Fiocruz nº 5640254), tendo em vista o que consta no Processo nº 25384.001226/2025-58 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Procedimento de Inexigibilidade nº 301/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O objeto do presente instrumento é a Contratação de serviço de manutenção corretiva com aplicação de peças para reparo de equipamentos médicos da marca FANEM, conforme as condições e as exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência.

1.2

1.2.1Tabela 1: detalhamento dos equipamentos contemplados na prestação:

Relação de equipamentos Fanem

Equipamento

Marca

Modelo

Nº de série

Patrimônio

Unidade cuidado intensivo

Fanem

Ampla 2085

JAL 038279

F-IFF-17460

Incubadora neonatal

Fanem

Vision 2286

CK-3334

F-IFF-15840

Incubadora neonatal

Fanem

Vision 2286

CK-3791

F-IFF-18135

Centrífuga

Fanem

Excelsa II 206BL

GAJ-18562

F-IFF-16447

Incubadora neonatal

Fanem

Vision 2286

CK-3335

F-IFF-15843

Incubadora neonatal

Fanem

Vision 2286

CK-3810

F-IFF-18151

Incubadora neonatal

Fanem

Vision 2286

FAR088893

F-IFF-26969

Incubadora neonatal

Fanem

Vision 2286

CK-3333

F-IFF-15841

Incubadora neonatal

Fanem

Vision 2286

CK-3332

F-IFF-15842

Incubadora neonatal

Fanem

Vision 2286

CK-3819

F-IFF-18150

Incubadora neonatal

Fanem

Vision 2286

CK-3796

F-IFF-18134

Berço fototerapia

Fanem

Bilitron Bed 4006

NAJ 2165

F-IFF-15832

Berço fototerapia

Fanem

Bilitron Bed 4006

FAN 054501

F-IFF-18505

Incubadora neonatal color

Fanem

Vision 2286 G6

FAR088891

F-IFF-26970

Incubadora neonatal

Fanem

Vision 2286

CK-3790

F-IFF-18152

Incubadora neonatal transporte

Fanem

IT-158TS

FAQ079623

F-IFF-20528

Incubadora neonatal monocolor

Fanem

Vision 2286 G3

CK-3809

F-IFF-18149

Centrífuga microhematócrito

Fanem

Excelsa Flex 3400

GAT009301

42653820

Incubadora neonatal color

Fanem

Vision 2286 G6

FAR088887

F-IFF-26972

Incubadora neonatal

Fanem

Vision 2286

CK-3802

F-IFF-18147

1.2.2 Tabela 2: Prestação de Serviço

Prestação do Serviço

Item

Descrição

Unidade de Medida

CATSER

Preço Unitário Estimado

Preço Total Estimado

1

Serviço de Manutenção Corretiva

SV

16055

R$ 8.400,00

R$ 8.400,00

Valor da Prestação do Serviço: R$ 8.400,00

1.2.3. Tabela 3: Fornecimento de Peças

Fornecimento de Peças

 

Item

Descrição

Catmat

Código SGA

Quantidade pedida

Preço Unitário

Preço Total

1

CIRCUITO IMP MONT DA BALANCA, 090.095.900

622209

9140

6

R$ 4.273,68

R$ 25.642,08

2

ETIQUETA TRIL TECLADO/DISPLAY PANEL, 094.118.321

434970

9139

1

R$ 39,69

R$ 39,69

3

CELULA CARGA FLINT EC REF.PLANAR BEAM, 090.296.026

436915

12092

24

R$ 811,60

R$ 19.478,40

4

KIT MOTOR SINCRONO P/VISION 127V, 090.063.700

469414

54756

1

R$ 2.028,93

R$ 2.028,93

5

CIRCUITO IMPR. MONT N. INFER. MDPF 50C, 206.088.900

455761

12097

1

R$ 2.077,84

R$ 2.077,84

6

PE CHUPETA PARA CENTRIFUGA, 206.102.322

376715

12099

3

R$ 18,11

R$ 54,33

7

BASE INFERIOR P/20 5/208, 206.272.300

469414

55025

1

R$ 570,79

R$ 570,79

8

CONJ. DO PAINEL FRONTAL, 206.146.600

608376

54765

1

R$ 2.777,39

R$ 2.777,39

9

KIT ATUALIZACAO DISPLAY 2286, 090.004.601

442544

12100

1

R$ 5.892,11

R$ 5.892,11

10

CHICOTE PLATAFORMA DE PESAGEM G3, 090.162.000

458771

54760

3

R$ 291,73

R$ 875,19

11

CIRC. IMPRESS. CONEXAO DAS CELULAS, 090.252.900

455761

12407

5

R$ 126,91

R$ 634,55

12

CIRC. IMPRESS. MONTADO MESTRE, 094.231.900

455761

12409

1

R$ 2.723,83

R$ 2.723,83

13

CIRC. IMPRESS. MONTADO DA PLACA C/SOFTW, 094.257.900

622209

12101

4

R$ 5.341,61

R$ 21.366,44

14

COXIM DO MOTOR, 092.101.322

238410

12455

8

R$ 25,51

R$ 204,08

15

CIRC. IMPRESS. MONTADO DA PLACA C/SOFTWARE, 094.258.900

455761

12461

1

R$ 2.665,21

R$ 2.665,21

16

CIRC. IMPRESSO MONTADO, 406.100.900

455761

12458

2

R$ 3.189,54

R$ 6.379,08

17

ETIQUETA FRONTAL, 406.105.321

482248

9131

2

R$ 52,92

R$ 105,84

18

APOIO DO TECLADO, 090.108.322

485501

12102

8

R$ 4,01

R$ 32,08

19

PLACA MULTIMIDIA C/SOFTWARE, 094.120.900

470099

12103

1

R$ 11.588,36

R$ 11.588,36

20

ETIQ TRIL. PAINEL FRONTAL TT158, 158.427.321

441605

54786

1

R$ 508,58

R$ 508,58

21

21 CUPULA DE ACRILICO EXT MONT. C/3 ACESSOS, 158.439.321

236299

12104

1

R$ 3.710,63

R$ 3.710,63

22

22 CIR. IMPR. MONTADO POTENCIA, 158.089.900

455761

12461

1

R$ 2.658,76

R$ 2.658,76

23

23 MANGUEIRA DE SILICONE RED.12X6X2000M, 158.143.320

630128

12105

1

R$ 5,48

R$ 5,48

24

24 FECHADURA DE TRAVA DA TAMPA, 240.169.300

336956

12106

1

R$ 152,88

R$ 152,88

25

25 CIRC. IMPRESS. MESTRE FC COLOR, 094.256.900

620978

12499

1

R$ 2.065,05

R$ 2.065,05

26

26 ETIQUETA DO TECLADO DO PAINEL COLOR, 094.106.321

476159

54787

1

R$ 27,57

R$ 27,57

27

27 CIRC. IMPRESSO DE FALTA DE CIRCULACAO, 094.114.600

614766

12500

1

R$ 370,79

R$ 370,79

28

28 SENSOR DE AR E SEGURANCA, 090.185.600

439794

54752

1

R$ 329,03

R$ 329,03

Total:

R$ 114.957,99

 

1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1 O Termo de Referência;

1.3.2 A Autorização de Contratação Direta;

1.3.3 A Proposta do CONTRATADO;

1.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.

1.4 O regime de execução é o de empreitada por preço global

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1 O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados a partir da data da assinatura do contrato.

2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do CONTRATADO, previstas neste instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1 As regras sobre a subcontratação do objeto são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

5.1 O valor total da contratação da prestação do serviço é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).

5.2 O valor total da contratação das peças é de R$ 114.964,99 (cento e catorze mil, novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos), sendo certo que só será pago, o efetivamente fornecido.

5.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO

6.1 O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE

7.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 São obrigações do CONTRATANTE:

8.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;

8.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

8.1.3 Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;

8.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;

8.1.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

8.1.6 Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;

8.1.7 Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;

8.1.8 Não praticar atos de ingerência na administração do CONTRATADO, tais como:

8.1.8.1 indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto CONTRATADO;

8.1.8.2 fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo CONTRATADO;

8.1.8.3 estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do CONTRATADO;

8.1.8.4 definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;

8.1.8.5 demandar a funcionário do CONTRATADO a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação; e

8.1.8.6 prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do CONTRATADO.

8.1.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;

8.1.10 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;

8.1.10.1 A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

8.1.11 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 30 dias;

8.1.12 Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;

8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

9.1 O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.5 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:

9.5.1 prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

9.5.2 certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

9.5.3 certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do CONTRATADO;

9.5.4 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

9.5.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

9.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;

9.7 Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

9.8 Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

9.9 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação para qualificação na contratação direta;

9.10 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;

9.11 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;

9.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.13 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

9.14 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;

9.15 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados;

9.16 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;

9.17 Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação de regência;

9.18 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

9.19 Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;

9.20 Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho;

9.21 Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados;

9.22 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente;

9.23 Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008;

9.24 Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho;

9.25 Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato;

9.25.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.

9.26 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

9.27 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato;

9.28 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;

9.29 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho e instalações em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;

9.30 Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC),quando for o caso;

9.31 Garantir o acesso do CONTRATANTE, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato;

9.32 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;

9.33 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;

9.34 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o CONTRATADO relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

9.35 Efetuar comunicação ao CONTRATANTE, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.

9.36 Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no seguinte local: Instituto Nacional de Saúde da Mulher da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira encontrado na Av. Rui Barbosa nº 716 - Flamengo, Rio de Janeiro- RJ CEP: 22250-020.;e

9.37 O técnico deverá se deslocar ao local da repartição.

CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

10.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

10.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

10.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO.

10.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

10.6 É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

10.7 O CONTRATADO deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

10.8 O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o CONTRATADO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

10.9 O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

10.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

10.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

10.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

10.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

11.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

 

CÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DO SERVIÇO E DAS PEÇAS

12.1 As regras constantes acerca de garantia de serviço e peças estão detalhadas entre os itens 5.3 e 5.6 do Termo de Referência, anexo à este Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

14.1 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

14.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

14.3 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do CONTRATADO:

14.3.1 ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

14.3.2 poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual

14.4 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

14.5 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

14.6 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

14.7 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

14.8 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

14.8.1 Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.8.2 Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.8.3 Das indenizações e multas.

14.9 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.

14.10 O CONTRATANTE poderá ainda:

14.10.1 nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e

14.10.2 nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato.

14.11 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na contratação direta, ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – REGULARIDADE DA CONTRATADA 

15.1 A CONTRATADA comprovou a regularidade respectiva, conforme consultas ao SICAF, CADIN, CEIS, CNEP e CNJ de 30/12/2025, acostados em documento SEI/Fiocruz nº 5781619 do processo nº 25384.001226/2025-58. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES

16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

16.2 O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

16.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

16.4 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.

16.5 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Serviço:

I) Gestão/unidade: 25201/254447;

II) Fonte de recursos: 1.002.000.000;

III) Programa de trabalho: 234049;

IV) Elemento de despesa: 33.90.39; 

V) Plano interno: A1IFF; e

VI) Nota de empenho: 2025NE001891 (documento SEI/Fiocruz nº 5779338).

 

Fornecimento de Peças:

 

I) Gestão/unidade: 25201/254447;

II) Fonte de recursos: 1.002.000.000;

III) Programa de trabalho: 234049;

IV) Elemento de despesa: 33.90.30; 

V) Plano interno: A1IFF; e

VI) Nota de empenho: 2025NE001893 (documento SEI/Fiocruz nº 5779341).

17.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS

18.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO

19.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA– FORO

20.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Foro da Subseção Judiciária da Justiça Federal no Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21..

 

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2025.

 

PELA CONTRATANTE:

DR. ANTÔNIO FLÁVIO VITARELLI MEIRELLES

Diretor

Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira – IFF / FIOCRUZ

 

PELA CONTRATADA:

DIEGO PEREIRA CARVALHO

Procurador

RTS S/A

 

TESTEMUNHAS:

1 – JEFFERSON GONÇALVES DE ALMEIDA

CPF: 053.***.***-30

 

2 – RITA DE CASSIA FREITAS DA SILVA

CPF: 013.***.***-39


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Diego Pereira Carvalho, Usuário Externo, em 30/12/2025, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON GONÇALVES DE ALMEIDA, Prestador(a) de Serviço, em 30/12/2025, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antonio Flavio Vitarelli Meirelles, Diretor(ª) de Unidade, em 05/01/2026, às 08:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Freitas da Silva, Prestador(a) de Serviço, em 05/01/2026, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5781635 e o código CRC 831C3D43.




Referência: Processo nº 25384.001226/2025-58 SEI nº 5781635