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FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
Av. Brasil 4365, - Bairro Manguinhos, @cidade_unidade@/, CEP 21040-900
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Termo Aditivo

Processo nº 25380.007296/2025-50

  

Unidade Gestora: DE

 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 195/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ, COMO CONTRATANTE, E A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM SAÚDE – FIOTEC, COMO CONTRATADA, ACRÉSCIMO.

Pelo presente instrumento de contrato, a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, através da DIRETORIA EXECUTIVA com sede a Av. Brasil nº 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro - RJ, doravante denominada de FIOCRUZ ou CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.781.055/0001-35, neste ato representada pelo Diretor Executivo, JULIANO DE CARVALHO LIMA, Matr. SIAPE Nº 2514906 encontrado na Av. Brasil Nº 4.365,  Manguinhos, nesta cidade, no uso das atribuições da Portaria nº 2.538 no DOU de 06/06/2023, (5652861) Portaria nº 10 de 10/01/2024 (5652866), doravante denominado FIOCRUZ ou CONTRATANTE e a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM SAÚDE, com sede na Av. Brasil nº 4.036, Manguinhos, CEP 21.040-361, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.385.669/0001-74, representada legalmente neste ato jurídico pela sua Diretora Executiva, CRISTIANE TEIXEIRA SENDIM, Matr. SIAPE Nº 06464141, conforme Ata da 116ª Reunião Ordinária do Conselho Curador e Diretoria Executiva da Fiotec, doravante denominada FIOTEC ou CONTRATADA, acordam em celebrar o presente 1º Termo Aditivo do contrato 195/2025, do processo n° 25380.007296/2025-50 mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração contratual com vistas à retificação da Cláusula Terceira do Contrato nº 195/2025 (SEI 5782890) e à supressão de aproximadamente 0,001000016% (um milhão e dezesseis décimos de bilionésimo por cento) ao valor inicialmente contratado, com fulcro no que dispõem o caput do art. 124, inciso I, alínea "b" e art. 125, todos da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES

Com o presente Termo Aditivo a Cláusula Terceira do Contrato nº 195/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, a partir da data da assinatura deste termo, podendo ser estendida em caso de prorrogação do Projeto descrito na cláusula primeira, condicionada à garantia de recursos financeiros, ao acordo entre as partes contratantes e à vigência do projeto apoiado.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do CONTRATADO, previstas neste instrumento e em consonância com art. 111 da lei 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da dotação orçamentária conforme saldo das Notas de Empenho 2025NE002111 e 2025NE002113, disponíveis no SEI em 6236712 e 6291398.

CLÁUSULA quINTA – DA REGULARIDADE DA CONTRATADA

A regularidade da Contratada foi aferida por meio das consultas ao SICAF, CADIN, TCU e TST de 06/07/2026 no documento 6407268.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

A Fiocruz providenciará a publicação resumida deste instrumento no PNCP, conforme disposto no Art. 94 da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA sÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seus anexos, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.

 

Rio de Janeiro, 06 de julho de 2026.

 

PELA CONTRATANTE:

Juliano de Carvalho Lima.

Diretor Executivo - FIOCRUZ

 

PELA CONTRATADA:

Cristiane Teixeira Sendim.

Diretora Executiva - FIOTEC

 

TESTEMUNHAS:

Vinicius de Castro e Silva

Renata Ferreira Rodrigues Mohammad.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius de Castro e Silva, Agente Administrativo, em 06/07/2026, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Teixeira Sendim, Usuário Externo, em 06/07/2026, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Renata Ferreira Rodrigues Mohammad, Usuário Externo, em 06/07/2026, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por JULIANO DE CARVALHO LIMA, Diretor(a) Executivo, em 08/07/2026, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6407571 e o código CRC 38EB4EFC.




Referência: Processo nº 25380.007296/2025-50 SEI nº 6407571