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FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
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Termo Aditivo

Processo nº 25380.006623/2025-56

  

Unidade Gestora: Gabinete da Presidência

 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 153/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ, COMO CONTRATANTE, E A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM SAÚDE – FIOTEC, COMO CONTRATADA.

Pelo presente instrumento de contrato, a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, através da COORDENAÇÃO DE COOPERAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA – PR/CCPS, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede a Av. Brasil nº 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro - RJ, doravante denominada de FIOCRUZ ou CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.781.055/0001-35, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, Rivaldo Venancio da Cunha, Matrícula SIAPE nº 6463313 , encontrado na Av. Brasil nº 4365, Manguinhos, CEP 21040-360, Rio de Janeiro, nomeado pela Portaria de Pessoal GM/MS n° 358, de 13 de maio de 2025 (doc. SEI 5566898), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 10, de 10 de janeiro de 2024 (doc. SEI 5566903), doravante denominado FIOCRUZ ou CONTRATANTE e a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM SAÚDE, com sede na Av. Brasil nº 4.036, Manguinhos, CEP 21.040-361, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.385.669/0001-74, representada legalmente neste ato jurídico pela Diretora Executiva, Cristiane Teixeira Sendim, Matrícula SIAPE nº 06464141, no uso das atribuições que lhe confere a ATA da Centésima Sexta (116ª) reunião ordinária do conselho curador da FIOTEC com participação da Diretoria Executiva (doc. SEI 5722425), doravante denominada FIOTEC ou CONTRATADA, acordam em celebrar o presente 1º Termo Aditivo do Contrato 153/2025, do processo n° 25380.006623/2025-56, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui o objeto do presente Termo Aditivo, a alteração contratual com vistas à retificação da Cláusula Terceira do Contrato nº 153/2023 (SEI 5742793), bem como ao acréscimo de R$ 1.224.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil reais), o que equivale a aproximadamente 22,4587156% (vinte e dois inteiros e quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quinze milionésimos, cento e cinquenta e seis décimos de milionésimo por cento) do valor inicialmente contratado, com fulcro no que dispõem o caput do art. 124, inciso I, alínea "a" c/c art. 125, todos da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VigÊncia

O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Com o presente Termo Aditivo, a Cláusula Terceira do Instrumento Jurídico de Contrato nº 153/2025 (SEI 5742793) passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de 12 meses, a partir da data da assinatura deste termo, podendo ser estendida em caso de prorrogação do Projeto descrito na cláusula primeira, condicionada à garantia de recursos financeiros, ao acordo entre as partes contratantes e à vigência do projeto apoiado.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do CONTRATADO, previstas neste instrumento e em consonância com art. 111 da lei 14.133/2021.

Com o presente Termo Aditivo, o instrumento Jurídico de Contrato nº 153/2025 (SEI 5742793) é acrescido da seguinte Cláusula Décima Sexta:

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES: Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 e ocorrerão em consonância com aquelas realizadas no projeto, objeto do apoio ora contratado, descrito na cláusula primeira deste instrumento. 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo. 

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da dotação orçamentária conforme saldo das Notas de Empenho 2025NE002132, disponível no SEI em 5690659.

CLÁUSULA quINTA – DA REGULARIDADE DA CONTRATADA

A regularidade da Contratada foi aferida por meio das consultas ao SICAF, CADIN, TCU e TST de 08/07/2026 no documento .

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

A Fiocruz providenciará a publicação resumida deste instrumento no PNCP, conforme disposto no Art. 94 da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA sÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seus anexos, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2026.

 

PELA CONTRATANTE:

Juliano de Carvalho Lima.

Diretor Executivo - FIOCRUZ

 

PELA CONTRATADA:

Cristiane Teixeira Sendim.

Diretora Executiva - FIOTEC

 

TESTEMUNHAS:

Vinicius de Castro e Silva

Renata Ferreira Rodrigues Mohammad.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius de Castro e Silva, Agente Administrativo, em 13/07/2026, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por RIVALDO VENANCIO DA CUNHA, Chefe de Gabinete, em 13/07/2026, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Teixeira Sendim, Usuário Externo, em 13/07/2026, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Renata Ferreira Rodrigues Mohammad, Usuário Externo, em 13/07/2026, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 25380.006623/2025-56 SEI nº 6436729