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FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
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Termo Aditivo

Processo nº 25380.005923/2025-18

  

Unidade Gestora:  VPPIS

 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 114/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ E A ILLUMINA BRASIL PRODUTOS DE BIOTECNOLOGIA LTDA.

A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, por intermédio da Vice-Presidência de Produção e Inovação em Saúde, com sede à Av. Brasil, 4365, Manguinhos, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0001-35, neste ato representada pela Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde Sra. Priscila Ferraz Soares, Matr. SIAPE nº 3124825, nomeada pela Portaria Casa Civil, publicado no DOU 07 de agosto de 2025 (5418402), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 10 de 10/01/2024 (5418409), doravante denominada CONTRATANTE e ILLUMINA BRASIL PRODUTOS DE BIOTECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.147.449/0001-29, sediada na Avenida Paulista, 1063, 3º andar, conj. 301, Bela Vista, São Paulo, CEP: 01311-200, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelos Sr. Dennis Fabian Leite Silva e Sra. Paula Barbara Carotta Cavalcante, no uso das atribuições que lhes confere a 9° Alteração do Contrato Social (doc. SEI nº 5534436) apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 25380.005923/2025-18 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, conforme minuta aprovada pelo Parecer nº 00577/2026/CLC/FIN/PFFIOCRUZ/PGF/AGU (6476510), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui o objeto do presente Termo Aditivo, a prorrogação dos prazos de execução e de vigência por mais 18 (dezoito) meses, a partir de 28/04/2027 até 28/10/2028, com fulcro no artigo 111 da Lei n° 14.133/21, bem como a alteração contratual com vistas ao acréscimo de 147,68% (cento e quarenta e sete vírgula sessenta e oito) por cento ao valor total inicialmente contratado, com fulcro no artigo 124, inciso I, alínea “b” da Lei n° 14.133/21; e retificar o erro material constante na nomenclatura das cláusulas dos itens 14, 15, 16 e 17, com fulcro no inc. I do art. 104 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

O presente termo aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.

Com o presente Termo Aditivo o prazo de vigência do Contrato nº 114/2025 é acrescido de 18 (dezoito) meses, a partir de 28/04/2027, permanecendo em vigor até 28/10/2028.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

Com o presente Termo Aditivo que se formaliza o acréscimo de R$ 9.713.963,33 (nove milhões, setecentos e treze mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos), correspondente a 147,68% do valor inicialmente contratado, passando o valor total do Contrato de R$ 6.577.756,42 (seis milhões, quinhentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos), para R$ 16.291.719,75 (dezesseis milhões, duzentos e noventa e um mil, setecentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO

Com o presente Termo, a CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e nomenclatura das cláusulas: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES, CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REGULARIDADE DA CONTRATADA e CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS do Contrato nº 114/2025 (SEI 5534789) passam a vigorar com as seguintes redações:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O objeto do presente instrumento é a aquisição de insumos de testagem molecular, metodologia sequenciamento genômico, para o desenvolvimento de protocolos voltados à ampliação da vigilância epidemiológica da Rede Nacional de Sequenciamento Genômico (RNSG), conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

1.2 Objeto da contratação:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATMAT

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

MiSeq Reagent Kit v2 micro (300 ciclos) - Código MS-103- 1002. Validade de pelo menos 3 meses contado a partir da entrega do item

426463

Kit

896

R$ 3.648,20

R$ 3.268.787,20

2

MiSeq Reagent Kit v3 (600- cycle) - MS-102- 3003. Validade de pelo menos 3 meses contado a partir da entrega do item 

426463

Kit

184

R$ 12.700,70

R$ 2.336.928,80

3

MiSeq Reagent Kit v2 (500- cycles) - Código MS102-2003. Validade de pelo menos 3 meses contado a partir da entrega do item 

426463

Kit

182

R$ 9.759,70

R$ 1.776.265,40

4

Illumina DNA Prep, (M) Tagmentation (24 Samples, IPB) - Código 20060060. Validade de pelo menos 3 meses contado a partir da entrega do item

407772

Kit

424

R$ 5.614,63

R$ 2.380.603,12

5

Illumina® DNA/RNA UD Indexes Set A, Tagmentation (96 Indexes, 96 Samples) - Código 20091654. Validade de pelo menos 3 meses contado a partir da entrega do item

407905

Kit

122

R$ 3.119,14

R$ 380.535,08

6

Illumina Microbial Amplicon Prep (48 Samples) - Código 20097857. Validade de pelo menos 3 meses contado a partir da entrega do item

476016

Kit

394

R$ 11.940,55

R$ 4.704.576,70

7

Illumina® DNA/RNA UD Indexes Set B, Tagmentation (96 Indexes, 96 Samples) - Código 20091656. Validade de pelo menos 3 meses contado a partir da entrega do item

407905

Kit

65

R$ 3.119,14

R$ 202.744,10

8

NextSeq 1000/2000 P1 XLEAP RGTSkit (300 cycles) - catálogo 20100982. Validade de pelo menos 3 meses contado a partir da entrega do item

426463

Kit

34

R$ 6.143,40

R$ 208.875,60

9

PhiX Control v3 - Código FC-110-3001. Validade de pelo menos 3 meses contado a partir da entrega do item

407907

Kit

77

R$ 1.577,00

R$ 121.429,00

1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1. O Termo de Referência;

1.3.2. A Autorização de Contratação Direta;

1.3.3. A Proposta do CONTRATADO;

1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REGULARIDADE DA CONTRATADA

 

e,

 

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)

CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Pela execução do objeto deste Termo Aditivo, a FIOCRUZ pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 16.291.719,75 (dezesseis milhões, duzentos e noventa e um mil, setecentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos) à conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho: 234038 – 10.305.5123.20YE.0001, PTRES: 234038, Elemento de Despesa: 339030, Fonte de Recursos: 1001000000, Nota de Empenho: 2025NE001796 (5500649), 2025NE001607 (5500662) e  2026NE001453 (6419753), com os seguintes valores, respectivamente, R$1.054.455,76 (um milhão, cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), R$ 5.523.300,66 (cinco milhões, quinhentos e vinte e três mil, trezentos reais e sessenta e seis centavos) e R$ 9.713.963,33 (nove milhões, setecentos e treze mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos).

CLÁUSULA SEXTA - DA REGULARIDADE DA CONTRATADA

A regularidade da Contratada foi aferida por meio das consultas ao SICAF, CADIN, TCU e TST de 30/07/2026 no documento SEI nº 6500643 do referido processo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Fiocruz providenciará a publicação resumida deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNPC), conforme disposto no Art, 94 da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seus anexos, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.

 

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2026.

 

Pela Contratante:

Priscila Ferraz Soares.

Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde.

 

Pela Contratada:

Dennis Fabian Leite Silva.

Paula Barbara Carotta Cavalcante.

 

Testemunhas:

Antonio Felipe Marques.

Filipe Pinheiro Moreira.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Felipe Marques, Prestador(a) de Serviço, em 30/07/2026, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por PRISCILA FERRAZ SOARES, Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde, em 30/07/2026, às 21:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Dennis Fabian, Usuário Externo, em 07/08/2026, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA BARBARA CAROTTA CAVALCANTE, Usuário Externo, em 17/08/2026, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Filipe Pinheiro Moreira, Chefe do Serviço de Formalização Contratual, em 18/08/2026, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6500670 e o código CRC 6B9E1C9B.




Referência: Processo nº 25380.005923/2025-18 SEI nº 6500670