FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
AV. RUI BARBOSA, 716, - Bairro FLAMENGO, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22250-020
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Termo Aditivo
Processo nº 25384.000554/2023-75
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 54/2024, QUE FAZEM ENTRE SI FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ E A EMPRESA BIOXXI SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÂO LTDA.
A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, entidade pública criada e mantida pela União Federal, na forma da Lei nº 5.019/66 e do Decreto nº 11.228/2021 - Estatuto da FIOCRUZ, integrante da Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao Ministério da Saúde, "ex vi" do Decreto Lei nº 200/1967, sediada na Av. Brasil nº 4.365, Manguinhos, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0001-35, através da Unidade Instituto Nacional de Saúde da Mulher da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira, inscrito no CNPJ nº 33.781.055/0002-16, neste ato representada por seu Diretor Dr. ANTÔNIO FLÁVIO VITARELLI MEIRELLES, matrícula SIAPE nº 1210552, encontrado na Av. Rui Barbosa nº 716, nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 250/2021-PR da Srª. Presidente da FIOCRUZ (documento SEI/Fiocruz nº 4418113) e nomeado pela Portaria nº 1.624/MS de 15/07/2021 e publicada no D.O.U., Seção 2 de 16/07/2021 (documento SEI/Fiocruz nº 3224417), doravante denominada FIOCRUZ ou CONTRATANTE e a empresa BIOXXI SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.721.364/0001-17, sediada na Rua Chantecler, nº 26 – Bairro: São Cristóvão – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.910-200 doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Diego Guimarães da Silva Pinto, no uso das atribuições que lhe confere o Contrato Social acostado em documento SEI/Fiocruz nº 5431875, tendo em vista o que consta no Processo nº 25384.000554/2023-75 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 54/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 06/11/2025 até 06/11/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1 O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), perfazendo o valor anual total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), conforme descrito na Cláusula Quinta do Contrato.
2.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/unidade: 25.201/254447;
Fonte de recursos: 1.002.000.000;
Programa de trabalho: 234049;
Elemento de despesa: 33.90.39;
Plano interno: A1IFF; e
Nota de emprenho: 2025NE00679 de 26/05/2025 (documento SEI/Fiocruz nº 5540830);
3.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS
4.1 O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 06/11/2025.
5. CLÁUSULA QUINTA – REGULARIDADE DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA comprovou a regularidade respectiva, conforme consultas ao SICAF, CADIN, CEIS, CNEP e CNJ de 17/10/2025, acostados em documento SEI/Fiocruz nº 5541298 do processo nº 25384.000554/2023-75.
6. CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO
6.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA –PUBLICAÇÃO
7.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Rio de janeiro, 17 de outubro de 2025.
PELA CONTRATANTE:
DR. ANTÔNIO FLÁVIO VITARELLI MEIRELLES
Diretor
Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira – IFF / FIOCRUZ
PELA CONTRATADA:
DIEGO GUIMARÃES DA SILVA PINTO
Diretor
Bioxxi Serviços de Esterilização Ltda.
| | Documento assinado eletronicamente por Diego Guimarães da Silva Pinto, CPF: 104.640.657-47, IDENTIDADE: 116611591 DETRAN/RJ, em 17/10/2025, às 18:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Flavio Vitarelli Meirelles, Diretor(ª) de Unidade, em 20/10/2025, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5541716 e o código CRC 9B2FED00. |
| Referência: Processo nº 25384.000554/2023-75 | SEI nº 5541716 |