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FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
Av. Brasil 4365, - Bairro Manguinhos, @cidade_unidade@/, CEP 21040-900
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Termo Aditivo

Processo nº 25380.001114/2020-22

  

Unidade Gestora: VPPIS/PR.

 

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2021, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOs DE MANUTENÇÃO PREvENTIVA, CORRETIVA E QUALIFICAÇÃO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ E a empresa SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA.

A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ, vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.781.055/0001-35, por intermédio da Vice-Presidência de Produção e Inovação em Saúde, com endereço na Av. Brasil, nº 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21040-900, neste ato representada por PRISCILA FERRAZ SOARES Diretora- Executiva Adjunta, pela PORTARIA GM/MS Nº 220, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 5252991 e PORTARIA Nº 343, de 20 de maio de 2022 5252988, da Fundação Oswaldo Cruz., doravante denominada FIOCRUZ ou CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.752.460/0001-56, com sede na Av. Tamboré, 576, Tamboré, Barueri, SP, CEP 06460-000, neste ato representada pelo Sr. KEISUKE YOSHINO, Diretor Presidente, conforme 50ª alteração do contrato social da empresa (6464653), doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 25380.001114/2020-22 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo aditivo, conforme a minuta aprovada pelo Parecer nº PARECER n. 00008/2020/CPUC/PGF/AGU (6493638) e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação excepcional, por mais 12 meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº. 29/2021 (1030120), conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. 57, §4º, da Lei n.º 8.666/93, com início na data de 26/08/2026 e término em 26/08/2027 e o reajuste pelo índice IGPM conforme previsto na Cláusula Sexta do referido contrato.

Haverá, encerramento antecipado da vigência contratual caso concluído o processo licitatório (25380.002064/2026-96) para contratação do serviço objeto do presente ajuste, sem a necessidade de pagamento de indenização ao contratado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE

Com o presente Termo Aditivo, formaliza-se a revisão contratual, somente referente aos serviços (qualificação, manutenção preventiva e corretiva) 6465042, os preços serão reajustados conforme previsão em contrato, pelo índice do IGP-M em -1,83% (6464626), para equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme planilha contida no documento SEI (6464613), A respectiva prorrogação está prevista no POM (Plano de Orçamento e Metas) da Unidade, Programa de Trabalho 10.571.5020.21BF.0001, elemento de despesa - 339039, fonte de recursos - 1001000000, sendo estimada no valor total de R$ 636.694,02 (seiscentos e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dois centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2026, conforme Nota de Empenho 2026NE001500 (6465014), na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 254498

Fonte: 1001000000

PTRES: 250316

Elemento de Despesa: 339039

PI: A1IS4

No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA QUARTA– DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato nº 29/2021, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/93.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.

 

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2026.

 

PELA CONTRATANTE
Priscila Ferraz Soares

 

PELA CONTRATADA
Keisuke Yoshino

 

TESTEMUNHAS
Vinícius Sales Torres
Rogério Bezerra da Silva

 


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Documento assinado eletronicamente por ROGERIO BEZERRA DA SILVA, Prestador de Serviço, CPF: 104.991.257-89, em 04/08/2026, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Sales Torres, Analista de Gestão em Saúde, em 04/08/2026, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por PRISCILA FERRAZ SOARES, Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde, em 06/08/2026, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por KEISUKE YOSHINO, Usuário Externo, em 07/08/2026, às 08:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6516390 e o código CRC 70E88DD9.




Referência: Processo nº 25380.001114/2020-22 SEI nº 6516390