FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
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Termo Aditivo
Processo nº 25380.003776/2025-41
Unidade Gestora: COGETIC
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 70/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ E A MULTILASER INDUSTRIAL S.A. |
A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, com sede na Av. Brasil, n° 4365, Manguinhos, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ 33.781.055/0001/35, neste ato representada pelo Coordenador-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação, Misael de Souza Araújo, nomeado pela Portaria GM/MS nº 312, de 09 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 13 de fevereiro de 2023 (SEI 5193650), portador da Matrícula Funcional nº 1559383, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PR/DE n° 7, de 22 de março de 2024 (SEI 5193673), doravante denominada CONTRATANTE, e a MULTILASER INDUSTRIAL S.A. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.717.553/0006-17, sediada na rua Tiradentes, n° 382, Centro, Extrema, MG, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada pelo Procurador Tiago Griebeler Sandi, no uso das atribuições que lhe confere a Procuração 6408890, tendo em vista o que consta no Processo nº 25380.003776/2025-41 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, conforme a minuta aprovada pelo PARECER Nº 00355/2026/CLC /ADM/PFFIOCRUZ/PGF/AGU (SEI 6396625), resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual com vistas à revisão do valor inicial do item 9 do contrato nº 70/2025, com fulcro no que dispõe a alínea “d” do inciso II do art. 124 da lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo vigora a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA terceira – da alteração
Em função da revisão de 24,8168%, o valor do item 9 do Contrato nº 70/2025 passará de R$ 3.307,53 (três mil trezentos e sete reais e cinquenta e três centavos), para R$ 4.229,54 (quatro mil duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos), conforme manifestação da fiscalização SEI 6347872.
cláusula quarta - do valor do contrato
Com a alteração implementada com o presente aditivo, o valor total do contrato nº 70/2025 passa de R$ 1.114.579,50 (um milhão, cento e quatorze mil quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), para R$ 1.391.182,50 (um milhão, trezentos e noventa e um mil cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos):
| ITEM DA ATA | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR UNITÁRIO após revisão | VALOR TOTAL DE CADA ITEM |
| 9 | NOTEBOOK INTERMEDIARIO, AMD RYZEN R5 OU INTEL CORE I5 | unidade | 300 | R$ 3.307,53 | R$ 4.229,54 | R$ 1.268.862,00 |
| 12 | MONITOR INTERMEDIARIO, VIDEO COM TECNOLOGIA LED, TELA PLANA NA DIMENSAO DE, NO MINIMO, 23,8 POLEGADAS, FORMATO WIDESCREEN (16:9) | unidade | 150 | R$ 815,47 | R$ 815,47 | R$ 122.320,50 |
| VALOR TOTAL | R$ 1.391.182,50 | |||||
CLÁUSULA quinta – DOtação orçamentária
As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/unidade: 25201/254420;
Fonte de recursos: 1002;
Programa de trabalho: 10.122.0032.2000.0033;
Elemento de despesa: 449052; e
Plano interno: A1CGT.
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA sexta – DA REGULARIDADE DA CONTRATADA
A regularidade da Contratada foi aferida por meio das consultas ao SICAF, CADIN, CEIS, CNJ e TST de 07/07/2026 no documento SEI 6408609 do referido processo.
CLÁUSULA Sétima – RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA oitava – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao órgão gerenciador providenciar a publicação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 18, § 4, do Decreto nº 11.462, de 2023, dando-se plena publicidade deste termo aditivo.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2026.
PELA CONTRATANTE
Misael de Souza Araújo
Coordenador-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação
PELA CONTRATADA
Tiago Griebeler Sandi
Representante Legal
TESTEMUNHAS
Filipe Pinheiro Moreira
Rogério Bezerra da Silva
| | Documento assinado eletronicamente por ROGERIO BEZERRA DA SILVA, Prestador de Serviço, CPF: 104.991.257-89, em 07/07/2026, às 08:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Griebeler Sandi, Usuário Externo, em 07/07/2026, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vinicius Sales Torres, Analista de Gestão em Saúde, em 07/07/2026, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por ELAINE ALVES DE CARVALHO, Coordenador(ª) Substituto(ª) Geral de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 07/07/2026, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6408612 e o código CRC B7E72B2E. |
| Referência: Processo nº 25380.003776/2025-41 | SEI nº 6408612 |