Timbre

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
Av. Brasil 4365, - Bairro Manguinhos, @cidade_unidade@/, CEP 21040-900
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Termo Aditivo

Processo nº 25380.003776/2025-41

  

Unidade Gestora: COGETIC

 

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 70/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ E A MULTILASER INDUSTRIAL S.A.

A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, com sede na Av. Brasil, n° 4365, Manguinhos, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ 33.781.055/0001/35, neste ato representada pelo Coordenador-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação, Misael de Souza Araújo, nomeado pela Portaria GM/MS nº 312, de 09 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 13 de fevereiro de 2023 (SEI 5193650), portador da Matrícula Funcional nº 1559383, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PR/DE n° 7, de 22 de março de 2024 (SEI 5193673), doravante denominada CONTRATANTE, e a MULTILASER INDUSTRIAL S.A. inscrita no CNPJ/MF sob o nº  59.717.553/0006-17, sediada na rua Tiradentes, n° 382, Centro, Extrema, MG, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada pelo Procurador Tiago Griebeler Sandi, no uso das atribuições que lhe confere a Procuração 6408890, tendo em vista o que consta no Processo nº 25380.003776/2025-41 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, conforme a minuta aprovada pelo PARECER Nº 00355/2026/CLC /ADM/PFFIOCRUZ/PGF/AGU (SEI 6396625), resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual com vistas à revisão do valor inicial do item 9 do contrato nº 70/2025, com fulcro no que dispõe a alínea “d” do inciso II do art. 124 da lei 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo vigora a partir de sua assinatura.

CLÁUSULA terceira – da alteração

Em função da revisão de 24,8168%, o valor do item 9 do Contrato nº 70/2025 passará de R$ 3.307,53 (três mil trezentos e sete reais e cinquenta e três centavos), para R$ 4.229,54 (quatro mil duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos), conforme manifestação da fiscalização SEI 6347872.

cláusula quarta - do valor do contrato

Com a alteração implementada com o presente aditivo, o valor total do contrato nº 70/2025 passa de R$ 1.114.579,50 (um milhão, cento e quatorze mil quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), para R$ 1.391.182,50 (um milhão, trezentos e noventa e um mil cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos):

ITEM DA ATAESPECIFICAÇÃOUNIDADE DE MEDIDAQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO VALOR UNITÁRIO após revisãoVALOR TOTAL DE CADA ITEM
9NOTEBOOK INTERMEDIARIO, AMD RYZEN R5 OU INTEL CORE I5unidade300R$ 3.307,53R$ 4.229,54R$ 1.268.862,00
12MONITOR INTERMEDIARIO, VIDEO COM TECNOLOGIA LED, TELA PLANA NA DIMENSAO DE, NO MINIMO, 23,8 POLEGADAS, FORMATO WIDESCREEN (16:9)unidade150R$ 815,47R$ 815,47R$ 122.320,50
VALOR TOTALR$ 1.391.182,50

CLÁUSULA quinta – DOtação orçamentária

As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/unidade: 25201/254420;

Fonte de recursos: 1002;

Programa de trabalho: 10.122.0032.2000.0033;

Elemento de despesa: 449052; e

Plano interno: A1CGT.

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA sexta – DA REGULARIDADE DA CONTRATADA

A regularidade da Contratada foi aferida por meio das consultas ao SICAF, CADIN, CEIS, CNJ e TST de 07/07/2026 no documento SEI 6408609 do referido processo.

CLÁUSULA Sétima – RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA oitava – PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao órgão gerenciador providenciar a publicação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 18, § 4, do Decreto nº 11.462, de 2023, dando-se plena publicidade deste termo aditivo.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.

 

 

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2026.

 

PELA CONTRATANTE

Misael de Souza Araújo
Coordenador-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação

 

PELA CONTRATADA

Tiago Griebeler Sandi
Representante Legal

 

TESTEMUNHAS

Filipe Pinheiro Moreira
Rogério Bezerra da Silva


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Documento assinado eletronicamente por ROGERIO BEZERRA DA SILVA, Prestador de Serviço, CPF: 104.991.257-89, em 07/07/2026, às 08:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Griebeler Sandi, Usuário Externo, em 07/07/2026, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Sales Torres, Analista de Gestão em Saúde, em 07/07/2026, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por ELAINE ALVES DE CARVALHO, Coordenador(ª) Substituto(ª) Geral de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 07/07/2026, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6408612 e o código CRC B7E72B2E.




Referência: Processo nº 25380.003776/2025-41 SEI nº 6408612