FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
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Termo Aditivo
Processo nº 25380.000366/2022-04
Unidade Gestora: EDITORA FIOCRUZ/VPEIC
4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 75/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ E A BLUE LOGISTICA INTEGRADA S.A. |
A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, por intermédio da VICE-PRESIDÊNCIA DE ENSINO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – VPEIC, com sede na Av. Brasil nº 4.365, Manguinhos, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0001-35, doravante denominada FIOCRUZ ou CONTRATANTE, representada por :Marly Marques da Cruz – Matrícula Siape: 1633123, Vice-presidente de Ensino, Informação e Comunicação - VPEIC, nomeado pela portaria: 5174406, CASA CIVIL PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2025 MINISTÉRIO DA SAÚDE O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e de outro lado a BLUE LOGÍSTICA INTEGRADA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.959.959/0001-82, estabelecida na Rua Eurico de Sousa Leão, nº 120, Rio de Janeiro, RJ, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Lucas Luan dos Santos Galhardo, em conformidade com o documento SEI 1889761, tendo em vista o que consta no Processo nº 25380.000366/2022-04 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, conforme a minuta aprovada pelo Parecer Referencial n. 00008/2020/CPUC/PGF/AGU (doc. SEI 4092841) e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 75/2022, com início na data de 10/08/2026 e término em 10/08/2027, com possibilidade de rescisão antecipada sem prejuízo para Administração, em decorrência da realização de nova licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2025, conforme Nota de Empenho 2026NE00980 (doc. SEI 6391128), na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 254420
Fonte: 1002000000
PTRES: 234041
Elemento de Despesa: 339039
PI: A1EDI
No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 10.194,00 (dez mil, cento e noventa e quatro reais).
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao contrato de prestação de serviços continuados nº 75/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DA REGULARIDADE DA CONTRATADA
A regularidade da Contratada foi aferida por meio das consultas ao SICAF, CADIN, CEIS, CNJ e TST de 03/07/2026 no documento SEI número 6399370 do referido processo.
CLÁUSULA SEXTa – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União;
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2026.
PELA CONTRATANTE
Marly Marques da Cruz
Vice-Presidente de Ensino Informação e Comunicação – VPEIC
PELA CONTRATADA
Lucas Luan dos Santos Galhardo
Blue Logística integrada S.A.
TESTEMUNHAS
Vinicius de Castro e Silva
Rogério Bezerra da Silva
| | Documento assinado eletronicamente por Vinicius de Castro e Silva, Agente Administrativo, em 03/07/2026, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por ROGERIO BEZERRA DA SILVA, Prestador de Serviço, CPF: 104.991.257-89, em 03/07/2026, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por LUCAS LUAN DOS SANTOS GALHARDO, CPF: 134.575.577-56, IDENTIDADE: 344549318 SSP/SP, em 06/07/2026, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por MARLY MARQUES DA CRUZ, Vice-Presidente de Educação, Informação e Comunicação, em 20/07/2026, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6399370 e o código CRC A8F859A9. |
| Referência: Processo nº 25380.000366/2022-04 | SEI nº 6399370 |