FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
AV. BRASIL, 4365 - MANGUINHOS - PAV. CDHS - 4° ANDAR, SL 415 , @cidade_unidade@/, CEP 21040-900
Telefone: 3865-2249 - http://www.fiocruz.br
Termo Aditivo
Processo nº 25067.000204/2025-63
Unidade Gestora: 254488 - COC
|
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE computadores Nº 07/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A CASA DE OSWALDO CRUZ E A EMPRESA LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. |
A Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio da Casa de Oswaldo Cruz, com sede na Av. Brasil, n. 4365 Manguinhos – Prédio do CDHS, na cidade de Rio de Janeiro /RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0019 64, neste ato representada pela sua Vice-diretora Nercilene Santos da Silva Monteiro, nomeada pela Portaria MS nº 667/2021, publicada no DOU, Seção 2, pág. 45, em 09/07/2021, matrícula SIAPE nº 6464132, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Lider Notebooks Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.477.490/0002-81, sediada na Av. Acesso Rodoviário, SN – Quadra11 - Mod. 01, 02 e 03 Quadra 12 - Mod. 01 Parte Galpões 05, 06, 07, 08 e 09 Sala 33 TIMS – Serra / ES doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Jurídico Jovino Pereira de Brito Junior, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 25067.000204/2025-63 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o 1º Termo aditivo ao Contrato nº 07/2025, com base no inciso I, alínea "b" do art. 124 c/c art. 125, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 90.001/2025 (Processo nº 19973.007136/2024-57), da Secretaria de Gestão e Inovação, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto acréscimo de 07 (sete) equipamentos ao contrato 07/2025, conforme justificativa da fiscalização (Doc. SEI 5334320), e com fulcro no inciso I, alínea "b" do art. 124 c/c art. 125, ambos da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO
Com a celebração do presente instrumento, o Contrato nº 07/2025 (Doc. SEI 5137313), será acrescido de R$ 23.513,00 (vinte e três mil, quinhentos e treze reais), que corresponde aproximadamente 23,33% (vinte e três virgula trinta e três por cento), sobre o valor inicial e atualizado do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Com o acréscimo dos equipamentos o preço total atualizado do contrato passará de R$ 100.770,00 (cem mil, setecentos e setenta reais), para R$ 124.283,00 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e três reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A Despesa do acréscimo dos 07 (sete) e equipamentos correrá por conta do Nota de Empenho 2025NE000226 de 20/06/2025, Elemento de Despesa 449052, PTRES 234048 , Fonte 1002000000, no valor de R$ 23.513,00 (vinte e três mil, quinhentos e treze reais) (DOC. SEI nº 5337699 ), acostada aos autos do Processo nº 25067.000204/2025-63.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA prestará a complementação da garantia de execução, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura deste termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
CLAÚSULA SÉTIMA – DA REGULARIDADE
A Contratada comprovou sua regularidade, conforme consultas ao SICAF, CADIN e CCPJ/TCU, de 29/08/2025 (Doc. SEI nº 5369289) , acostadas ao Processo nº 25067.000204/2025-63.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RATIFICAÇÃO
O presente Termo Aditivo passa a ser parte integrante e complementar do contrato original, firmado em 02/07/2025, permanecendo em vigor todas as demais cláusulas do contrato original e não abrangidas pelas alterações ora introduzidas.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contratantes e pelas testemunhas identificadas abaixo.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.
CONTRATANTE
Nercilene Santos da Silva Monteiro
Vice-Diretora da Casa de Oswaldo Cruz
CONTRATADO
Jovino Pereira de Brito Junior
Diretor Jurídico
Líder Notebooks Comércio e Serviços Ltda.
TESTEMUNHAS:
1- Edilson Arodi Duarte Mosinho
2- Marcel Gruzman
| | Documento assinado eletronicamente por NERCILENE SANTOS DA SILVA MONTEIRO, Vice-Diretor(a) de Gestão e Desenvolvimento Institucional, em 29/08/2025, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por EDILSON ARODI DUARTE MOSINHO, Analista de Gestão em Saúde, em 29/08/2025, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por JOVINO PEREIRA DE BRITO JUNIOR, Usuário Externo, em 29/08/2025, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por MARCEL GRUZMAN, Analista de Gestão em Saúde, em 02/09/2025, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5367537 e o código CRC 4020A8DB. |
| Referência: Processo nº 25067.000204/2025-63 | SEI nº 5367537 |