TERMO DE APOSTILAMENTO
Unidade Gestora: COGEPE
| TERMO DE APOSTILAMENTO n° 01/2026 AO CONTRATO Nº 57/2025, QUE CELEBRAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ E A EMPRESA ESPAÇO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. |
A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ, através da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEPE, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede a Av. Brasil nº 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada de Fiocruz ou Contratante, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.781.055/0001-35, neste ato representada por sua Coordenadora, Andrea da Luz Carvalho, matricula SIAPE nº 1555525, encontrada à Av. Brasil nº 4.365, Manguinhos - Rio de Janeiro/RJ, Cep: 21040-900, designada pela Portaria 3.555/2018 - GM/MS, publicada no DOU em 1 de novembro de 2018 (doc. SEI 5042478), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 06/2024 - DE/PR/FIOCRUZ (doc. SEI 5094184), e de outro lado a empresa ESPAÇO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.159.080/0001-09, estabelecida à Rua Vieira Ferreira, 125 – Bonsucesso - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21040-290, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo Sócio Sérgio José dos Santos, no uso das atribuições que lhe confere a Vigésima Quinta Alteração Contratual (doc. SEI 5038306), tendo em vista o que consta no Processo nº 25380.002978/2025-76 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente apostilamento é a repactuação, nos termos das cláusulas contratuais, da Lei 14.133/2021 e da IN 05/2017 MPOG. CLÁUSULA SEGUNDA - DA REPACTUAÇÃO Reajuste no percentual de 7% (sete por cento) conforme cláusula terceira, parágrafo terceiro da CCT ASSEIO E CONSERVAÇÃO (6451041), aplicado aos salários a partir de março/2026 até junho/2026; Reajuste de 8% sobre o Vale Refeição atual de R$ 27,74 para R$ 29,96, conforme tabela da cláusula terceira, parágrafo segundo da CCT ASSEIO E CONSERVAÇÃO (6451041), aplicado aos salários a partir de março/2026 até junho/2026; Reajuste/Correção da tarifa modal de transporte no Município do Rio de Janeiro, Decreto nº 57473 (6451342), para o valor de R$ 5,00 (cinco reais) a partir de janeiro/2026 até junho/2026; Reajuste pela regra de transição da desoneração da folha: que determina que a contribuição passou a ser híbrida, reduzindo gradualmente a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) enquanto aumenta a cota patronal sobre a folha. Em 2026, as alíquotas da CPRB caíram 60% em relação aos valores originais, resultando na faixa de 2,70% (anteriormente 3,60% em 2025). Simultaneamente, o INSS sobre a folha subiu para 10% (o dobro dos 5% praticados em 2025) (6459250). CLÁUSULA terceirA - DOS CUSTOS O valor global estimado para o período de 12 (doze) meses foi de R$ 13.038.105,57 (treze milhões, trinta e oito mil, cento e cinco reais e cinquenta e sete centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 1.086.508,80 (um milhão, oitenta e seis mil, quinhentos e oito reais e oitenta centavos). Com a presente repactuação, o custo global do contrato passa para R$ 17.164.073,57 (dezessete milhões, cento e sessenta e quatro mil, setenta e três reais e cinquenta e sete centavos), considerando o aumento global do contrato de R$ 4.125.968,00 (quatro milhões, cento e vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais) referente ao período de janeiro a junho/2026, perfazendo um aumento de 31,6454563%, vide planilha 6459207. CLÁUSULA QUarTA – DA GARANTIA O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada, no valor de R$ 858.203,68 (oitocentos e cinquenta e oito mil duzentos e três reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente instrumento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA quintA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A FIOCRUZ pagará a CONTRATADA à importância total estimada de R$ R$ 17.164.073,57 (dezessete milhões, cento e sessenta e quatro mil, setenta e três reais e cinquenta e sete centavos), à conta da dotação orçamentária consignado no Programa de Trabalho 172771, Elemento de Despesa 339034, Fonte de Recursos 1002, conforme Nota de Empenho nº 2026NE000707, com saldo de R$ 697,38 (seiscentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos). CLÁUSULA Sexta - DA REGULARIDADE DA CONTRATADA A regularidade da CONTRATADA foi aferida por meio das consultas ao SICAF, CADIN, TCU e TST, em 04/08/2026, e anexadas aos autos do processo (SEI 6516244). CLÁUSULA sétima – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente termo de apostilamento na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. CLÁUSULA oitava – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este termo de apostilamento. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente termo de apostilamento é assinado eletronicamente pelas partes.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2026.
Pela Contratante: Andrea da Luz Carvalho
Pela Contratada: Sérgio José dos Santos
Testemunhas: Rogério Bezerra da Silva |
| | Documento assinado eletronicamente por ROGERIO BEZERRA DA SILVA, Prestador de Serviço, CPF: 104.991.257-89, em 04/08/2026, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vinicius Sales Torres, Analista de Gestão em Saúde, em 04/08/2026, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por SERGIO JOSE DOS SANTOS, CPF: 045.332.307-33, IDENTIDADE: 9199425 IFP, em 04/08/2026, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por NELSON PASSAGEM VIEIRA, Coordenador(ª) Geral de Gestão de Pessoas Substituto(ª), em 06/08/2026, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.543 de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6516268 e o código CRC BB70C880. |
Gestor: COGEAD/CGECL/DENAC
Versão: 02 - maio/2024
| Referência: Processo nº 25380.002978/2025-76 | SEI nº 6516268 |