FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
AV. RUI BARBOSA, 716, - Bairro FLAMENGO, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22250-020
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Termo Aditivo
Processo nº 25384.000193/2024-48
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ E, POR INTERMÉDIO DA UNIDADE INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DA MULHER DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FERNANDES FIGUEIRA E DATA CORPORE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, entidade pública criada e mantida pela União Federal, na forma da Lei nº 5.019/66 e do Decreto nº 11.228/2022 - Estatuto da FIOCRUZ, integrante da Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao Ministério da Saúde, "ex vi" do Decreto Lei nº 200/1967, sediada na Av. Brasil nº 4.365, Manguinhos, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0001-35, através da Unidade Instituto Nacional de Saúde da Mulher da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira, inscrito no CNPJ nº 33.781.055/0002-16, neste ato representada por seu Diretor Dr. ANTÔNIO FLÁVIO VITARELLI MEIRELLES, matrícula SIAPE nº 1210552, encontrado na Av. Rui Barbosa nº 716, nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 250/2021-PR da Srª. Presidente da FIOCRUZ (documento SEI/Fiocruz nº 3783671) e nomeado pela Portaria nº 1.624/MS de 15/07/2021 e publicada no D.O.U., Seção 2 de 16/07/2021 (documento SEI/Fiocruz nº 3783630), doravante denominada FIOCRUZ e a empresa Data Corpore Serviços de Telecomunicações e Informática Ltda., sediada na Rua Dom Gerardo 35 6º andar, Centro Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20090-080 , inscrita no CNPJ sob o nº 08.210.265/0001-26, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por Gustavo Domingos da Cunha Lopes, no uso das atribuições que lhe confere a Procuração acostado em documento SEI/Fiocruz nº 3983545, tendo em vista o que consta no Processo nº 25384.000193/2024-48 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 35/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 12/07/2025 até 12/07/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1 O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), totalizando o valor global de R$ 45.000,10 (quarenta e cinco mil reais e dez centavos), conforme descrito na Cláusula 1ª (primeira) do Contrato.
2.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/unidade: 25201 / 254447
Fonte de recursos: 1.002.000.000
PTRES: 234049
Elemento de despesa: 33.90.40
Plano interno: A1IFF
Nota de empenho: 2025NE000159 (documento SEI/Fiocruz nº 5050182)
3.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA REGULARIDADE DA CONTRATADA
4.1 A regularidade da contratada foi aferida por meio das consultas ao SICAF, CADIN, CEIS, CNEP e CNJ, em 29/05/2025, conforme documento SEI/Fiocruz nº 5058799).
5. CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS
5.1 O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 12/07/2025.
6. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
6.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025
CONTRATANTE
DR. ANTÔNIO FLÁVIO VITARELLI MEIRELLES
Diretor
Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira – IFF / FIOCRUZ
CONTRATADA
GUSTAVO DOMINGOS DA CUNHA LOPES
Procurador
Data Corpore Serviços de Telecomunicações e Informática Ltda.
| | Documento assinado eletronicamente por Gustavo domingos da cunha lopes, Usuário Externo, em 30/05/2025, às 08:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Flavio Vitarelli Meirelles, Diretor(ª) de Unidade, em 30/05/2025, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5058819 e o código CRC 47F2EFD6. |
| Referência: Processo nº 25384.000193/2024-48 | SEI nº 5058819 |