FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
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Termo Aditivo
Processo nº 25067.000332/2024-26
Unidade Gestora: 254488 - COC
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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ, POR INTERMÉDIO DA CASA DE OSWALDO CRUZ - COC/FIOCRUZ E A EMPRESA PROJETE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. |
A Fundação Oswaldo Cruz, através da Casa de Oswaldo Cruz, com sede na Av. Brasil nº 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.781.055/0019-64, neste ato representada pelo seu Diretor Marcos José de Araújo Pinheiro, nomeado pela Portaria nº 1184/2021 — GAB/MS, publicado no DOU de 25/06/2021, matrícula SIAPE nº 1285146, encontrado na Rua Av. Brasil, 4365, Manguinhos, nesta cidade, no uso das atribuições da Portaria de Presidência nº 666/2023 de 13/07/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Projete Engenharia e Construções Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.127.042/0001-98, sediada na Rua Eugenio Moreira, 271, Anita Garibaldi – Joinville/SC doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por seu sócio Fabiano Santana, conforme atos constitutivos da empresa em sua Alteração Contratual nº 15 de 08/06/2023, apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 25067.000332/204-26 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o 2º Termo Aditivo, decorrente da Concorrência nº 90002/2024-COC, mediante as cláusulas e condições a seguie enunciados:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO objeto
O presente termo aditivo tem por finalidade alteração contratual para supressão de serviços de acordo com a justificativa da fiscalização (Doc. SEI 5370502/5412965) acostada aos autos do Processo nº 25067.000332/2024-26, com base no art. 124, inciso I, alíneas "a" e “b”, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
O valor dos serviços a serem suprimidos é de R$ 11.755,36 (onze mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), o que representa aproximadamente 1,30% do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO Valor
Com a supressão dos serviços o preço total atualizado do contrato passará de R$ 898.067,34 (oitocentos e noventa e oito mil, sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos) para R$ 886.311,98 (oitocentos e oitenta e seis mil, trezentos e onze reais e noventa e oito centavos).
CLAÚSULA quarta – DA REGULARIDADE
A Contratada comprovou a regularidade respectiva, conforme consultas ao SICAF, CADIN e CCPJ/TCU, conforme certidões de 11/09/2025 (Doc. SEI nº 5412298), acostadas aos autos do Processo 25067.000332/2024-26.
CLÁUSULA quinta – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
CLÁUSULA sexta – DA RATIFICAÇÃO
O presente Termo Aditivo passa a ser parte integrante e complementar do contrato original, firmado em 27/11/2024, permanecendo em vigor todas as demais cláusulas do contrato original e não abrangidas pelas alterações ora introduzidas.
E, para firmeza e prova de assim haver, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
CONTRATANTE
Marcos José de Araújo Pinheiro
Diretor da Casa de Oswaldo Cruz
CONTRATADO
Fabiano Santana
Sócio da Projete Engenharia e Construções Ltda.
TESTEMUNHAS:
1- Edilson Arodi Duarte Mosinho
2- Marcel Gruzman
| | Documento assinado eletronicamente por FABIANO SANTANA, Usuário Externo, em 12/09/2025, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por NERCILENE SANTOS DA SILVA MONTEIRO, Vice-Diretor(a) de Gestão e Desenvolvimento Institucional, em 12/09/2025, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por EDILSON ARODI DUARTE MOSINHO, Analista de Gestão em Saúde, em 15/09/2025, às 08:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por MARCEL GRUZMAN, Analista de Gestão em Saúde, em 15/09/2025, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5416951 e o código CRC 8082CA03. |
| Referência: Processo nº 25067.000332/2024-26 | SEI nº 5416951 |