TERMO DE APOSTILAMENTO
6º TERMO DE APOSTILAMENTO PARA REPACTUAÇÃO DE VALOR DO CONTRATO Nº 23/2023, CELEBRADO ENTRE O IFF/ FIOCRUZ E EMPRESA CARIOCA SUPPLY E FACILITIES LTDA., QUE TEM POR OBJETO A “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E TREINADOS PARA APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA (GESTÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL), VISANDO A MELHORIA NA QUALIDADE DO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO IFF, DE FORMA CONTÍNUA, NAS DEPENDÊNCIAS DO INSTITUTO FERNANDES FIGUEIRA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA”.
Com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993, em acolhimento ao art. 57, § 4º da Instrução Normativa nº 05/2017 e a Cláusula Sexta do contrato firmado em 24/07/2023, com vigência a partir de 24/07/2023, o Diretor do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira, Dr. Antônio Flávio Vitarelli Meirelles no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 666/2023-PR do Srº. Presidente da FIOCRUZ, de 13/07/2023 (documento SEI/Fiocruz nº 5866236) e designado pela Portaria 1.624/MS de 15/07/2021, publicado no DOU, Seção 2 em 16/07/2021 (documento SEI/Fiocruz nº 2963893), resolve apostilar o Contrato acima citado, de acordo com solicitação em documento SEI/Fiocruz nº 5838284 dos autos, conforme a seguir exposto:
DA REPACTUAÇÃO:
Com a repactuação solicitada, o valor mensal do contrato passará de R$ 1.552.741,36 (um milhão, quinhentos e cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos) para R$ 1.560.542,02 (Um milhão, quinhentos e sessenta mil, quinhentos e quarenta e dois reais e dois centavos), desta forma valor anual do contrato passará de R$ 18.632.896,32 (dezoito milhões, seiscentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos) para R$ 18.726.504,24 (Dezoito milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e quatro reais e vinte e quatro centavos) que representa um impacto financeiro de aproximadamente 0,502%.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa orçamentária do presente Termo de Apostilamento, ocorrerá por conta do Elemento de Despesa 3.3.90.92, PTRES nº 234049, Fonte 1.001.000.000, Empenho 2026NE000026 de 22/01/2026 acostado em documento SEI/Fiocruz nº 5848220 que será complementado pelo empenho emitido oportunamente, nas liberações das parcelas orçamentárias.
A contratada apresentará a complementação da garantia no prazo de 10 (dez) dias, após a assinatura do presente instrumento, sob pena de rescisão do contrato, na forma do art. 78, I c/c 79, I da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
O presente Termo de Apostilamento, passará a ser parte integrante e complementar do contrato original, firmado em 24/07/2023, ficando ratificadas todas as demais cláusulas contratuais não abrangidas pelas alterações ora introduzidas.
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2026.
Dr. ANTÔNIO FLÁVIO VITARELLI MEIRELLES
Diretor
Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira – IFF / Fiocruz
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Flavio Vitarelli Meirelles, Diretor(ª) de Unidade, em 03/02/2026, às 08:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mariana Setubal Nassar de Carvalho, Tecnologista em Saúde Pública, em 16/04/2026, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Versão: 02 - maio/2024
| Referência: Processo nº 25384.000859/2020-34 | SEI nº 5866247 |