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TERMO DE APOSTILAMENTO

 

1º TERMO DE APOSTILAMENTO PARA REAJUSTE DO VALOR DO CONTRATO Nº 58/22023, CELEBRADO ENTRE O IFF/FIOCRUZ E A ARPE MEDICAL REPRESENTAÇÃO, COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA., QUE TEM POR OBJETO “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM 03 (TRÊS) MESAS CIRÚRGICAS, TODAS DA MARCA BARRFAB DO INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FERNANDES FIGUEIRA (IFF).”

 

 

Com base no inciso I do art. 136 da Lei nº 14.133/2021, em acolhimento ao art. 61 da Instrução Normativa nº 05/2017 e a Cláusula Sétima do contrato firmado em 18/12/2023, o Diretor do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira, Dr. Antônio Flávio Vitarelli Meirelles, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 250/2021-PR (documento SEI/FIOCRUZ nº 3368428), resolve apostilar o Contrato acima citado, de acordo com análise em documentos SEI/FIOCRUZ nº 4857792 e nº 4858004 dos autos, conforme a seguir exposto:

 

1. DO REAJUSTE:

1.1 Com o reajuste automático, o valor mensal passará de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) para R$ 691,89 (seiscentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos), o que representa um percentual da ordem de 4,83% no acumulado dos 12 (doze) meses de janeiro/2024 a dezembro/2024.

 

2. DO VALOR RETROATIVO DEVIDO:

2.1 O valor retroativo devido é de R$ 63,76 (sessenta e três reais e setenta e seis centavos). A fiscalização informará à contratada quando esta poderá emitir Nota Fiscal referente ao valor a ser retroagido

 

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1 A despesa orçamentária do presente Termo de Apostilamento, ocorrerá por conta do Elemento de Despesa 3.3.90.39, PTRES nº 234049, Fonte 1.002.000.000, Empenho 2025NE000370 de 25/03/2025 acostado em documento SEI/FIOCRUZ nº 4884726 e saldo conforme documento SEI/Fiocruz nº 4884733, que serão complementados pelos empenhos emitidos oportunamente, nas liberações das parcelas orçamentárias.

 

O presente Termo de Apostilamento, passará a ser parte integrante e complementar do contrato original, firmado em 18/12/2023, ficando ratificadas todas as demais cláusulas contratuais não abrangidas pelas alterações ora introduzidas.

 

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.

 

Dr. ANTÔNIO FLÁVO VITARELLI MEIRELLES

Diretor

Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira – IFF / FIOCRUZ

 


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Flavio Vitarelli Meirelles, Diretor(ª) de Unidade, em 04/04/2025, às 08:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4886348 e o código CRC 5A40AD16.



Gestor: COGEAD/CGECL/DENAC

Versão: 02 - maio/2024

 


Referência: Processo nº 25384.001104/2023-08 SEI nº 4886348