FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
AV. RUI BARBOSA, 716, - Bairro FLAMENGO, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22250-020
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Termo Aditivo
Processo nº 25384.000335/2024-77
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TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ E A EMPRESA CARIOCA SUPPLY E FACILITIES LTDA. |
A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, entidade pública criada e mantida pela União Federal, na forma da Lei nº 5.019/66 e do Decreto nº 11.228/2022 - Estatuto da FIOCRUZ, integrante da Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao Ministério da Saúde, "ex vi" do Decreto Lei nº 200/1967, sediada na Av. Brasil nº 4.365, Manguinhos, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0001-35, através da Unidade Instituto Nacional de Saúde da Mulher da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira, inscrito no CNPJ nº 33.781.055/0002-16, neste ato representada por seu Diretor Dr. ANTÔNIO FLÁVIO VITARELLI MEIRELLES, matrícula SIAPE nº 1210552, encontrado na Av. Rui Barbosa nº 716, nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 250/2021-PR da Presidência da FIOCRUZ (documento SEI/Fiocruz nº 3961861) e nomeado pela Portaria nº 1.624/MS de 15/07/2021 e publicada no D.O.U., Seção 2 de 16/07/2021 (documento SEI/Fiocruz nº 3961812), doravante denominada FIOCRUZ e a empresa CARIOCA SUPPLY E FACILITIES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.470.305/0001-35, sediada na Av. Adalgisa Colombo, nº 135, Lj 2.067, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.775-026, neste ato representada pelo Sr. VICTOR FERREIRA SANCHES, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, no uso das atribuições que lhe confere o Contrato Social acostado em documento SEI/Fiocruz nº 4801446, tendo em vista o que consta no Processo nº 25384.000335/2024-77 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 14/03/2026 até 14/03/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
Quinta
2. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 57.159,28 (cinquenta e sete mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos), totalizando o valor global de R$ 685.911,36 (seiscentos e oitenta e cinco mil, novecentos e onze reais e trinta e seis centavos), conforme descrito na Cláusula Quinta do Contrato.
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I) Gestão/unidade: 25201/254447;
II) Fonte de recursos: 1.002.000.000;
III) Programa de trabalho: 250316;
IV) Elemento de despesa: 339039; e
V) Plano interno: A1IFF; e
VI) Nota de emprenho: 2025NE001745 (documento SEI/Fiocruz nº 5686063)
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
4. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA REGULARIDADE DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA comprovou a regularidade respectiva, conforme consultas ao SICAF, CADIN, CEIS, CNEP e CNJ de 02/12/2025, acostados em documento SEI/Fiocruz nº 5691619 do processo nº 25384.000335/2024-77.
5. CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada, no valor de R$ 34.295,57 (trinta e quatro mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente termo aditivo, no prazo de 10 dias, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS
6.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 14/03/2026.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – RATIFICAÇÃO
7.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
8. CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2025.
DR. ANTÔNIO FLÁVIO VITARELLI MEIRELLES
Diretor
Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira – IFF / FIOCRUZ
VICTOR FERREIRA SANCHES
Sócio
Carioca Supply e Facilities Ltda.
TESTEMUNHAS:
1 – Angélica Bottino Ribeiro da Rocha
CPF: 735.***.***-91
2 - Renata Barbosa Gomes Carneiro
CPF: 090.***.***-69
| | Documento assinado eletronicamente por Victor Ferreira Sanches, Usuário Externo, em 02/12/2025, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Flavio Vitarelli Meirelles, Diretor(ª) de Unidade, em 02/12/2025, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Renata Barbosa Gomes Carneiro, Prestador(a) de Serviço, em 03/12/2025, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Angelica Bottino Ribeiro Rocha, Analista de Gestão em Saúde, em 03/12/2025, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5691643 e o código CRC 679CE03D. |
| Referência: Processo nº 25384.000335/2024-77 | SEI nº 5691643 |